Ao formalizar o trabalho, o Microempreendedor Individua (MEI) passa a contar com diversos benefícios. No entanto o profissional deve estar atento às obrigatoriedades. Um dos requisitos é realização de uma contribuição do MEI, que acontece mensalmente. Entenda as consequências de atraso no pagamento.
Por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o MEI pode assegurar os direitos previstos na categoria. Esta guia recolhe todos os impostos que incidem sobre as atividades do MEI. A quitação do tributo acontece no mês seguinte ao mês de referência.
Os valores mensais devem ser pagos até o dia 20 de cada mês. Caso o pagamento não aconteça dentro do prazo, o contribuinte estará em dívida, com incidência de multa de 0,33% por dia de atraso — com limite de 20% do valor total.
Há também a cobrança de juros com base na taxa Selic mensal, que acumula a partir do mês seguinte que ocorreu a dívida. O acúmulo acontece até o mês anterior ao pagamento. Além disso, há cobrança de 1% relativo ao mês de pagamento.
Vale ressaltar que, a depender do período de atraso da contribuição, o profissional pode perder os direitos previstos para a categoria. Sendo assim, a pessoa que possui dívida deve se programar para efetuar o pagamento.
Como pagar a contribuição do MEI em atraso
Para quitar a dívida relacionada à contribuição mensal, o MEI pode acessar o aplicativo MEI Fácil ou o portal PGMEI — Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. Após ter acesso à nova guia de pagamento, basta realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
Valor da contribuição mensal em 2021
Por conta da mudança do salário mínimo, a contribuição mensal passou por um reajuste. O tributo tem como base 5% do valor do mínimo — equivalente a R$ 55 — referente à contribuição do INSS.
Além dessa quantia, há a cobrança de tributos de acordo com a categoria. Para a atividade relacionada ao comércio ou indústria, há incidência de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No caso da atividade de serviços, há a cobrança de R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Confira o valor estabelecido para este ano:
- Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
- Serviços: R$ 60,00 (INSS + ISS)
- Comércio e Serviços: R$ 61,00 (INSS + ICMS e ISS)