Imposto de Renda 2021: Notícias sobre Prazos da Declaração, Restituição e Tabela

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 se aproxima e junto com ele, uma série de dúvidas sobre o tributo. O IR incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Acompanhe as últimas notícias sobre o Imposto de Renda 2021!

Imposto de Renda 2021
Imposto de Renda 2021 (Imagem: Montagem FDR)

Considerado o tributo mais importante do país, o Imposto de Renda é ligado sobre a renda de todos os contribuintes brasileiros (que moram dentro ou fora do Brasil).

Funciona como um acompanhamento anual, onde o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem quais foram os ganhos para a Receita Federal.

Para o órgão ter acesso a todas esses dados, você precisa realizar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo.

A declaração do IR 2021 deverá ser feita do início de março até o fim de abril. E você precisa apresentar todos os seus ganhos e gastos em serviços durante o último ano.

O IR é dividido entre Imposto de Renda para Pessoa Física e para Pessoa Jurídica. A seguir, confira todos os detalhes de ambas as modalidades:

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.

As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os brasileiros que ganham abaixo do limite estabelecido.

Tabela do IRPF (2015 à 2021)

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98 isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Fonte: Receita Federal

Quem precisa declarar o IRPF em 2021?


Critérios

Condições

Renda

– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

– relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

Bens e direitos

– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

Fonte: Receita Federal


Quem NÃO precisa declarar o IRPF em 2021?

Apesar do Imposto de Renda ser de cunho obrigatório, nem todos os brasileiros precisam realizar a declaração, pois algumas pessoas possuem o direito a isenção do Imposto de Renda para Pessoas Físicas.

Veja a lista de quem tem direito a isenção do IRPF em 2021:

  • Possua rendimento mensal inferior ao valor de R$1.999,18;
  • Seja proprietário de bens cujo valor total da somatória seja inferior a R$300.000,00;
  • Seja uma pessoa física dependente de outra;
  • Aposentados, com mais de 65 anos e que viva exclusivamente do benefício da aposentadoria.

Doenças que dão o direito a isenção do IRPF em 2021

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Contaminação por radiação.
  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose Múltipla.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Nefropatia Grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Osteíte deformante.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Tuberculose ativa.

Lista de documentos para realizar a declaração do IRPF

Rendimentos

  • Informes salariais, de aposentadorias ou de pensões
  • Demonstrativos de bancos (contas-correntes, poupanças e aplicações) Demonstrativos de corretoras de valores (investimentos)
  • Comprovantes de outras fontes de renda que o contribuinte possa ter, como extratos de aluguéis de bens móveis ou imóveis
  • Informes sobre pensão alimentícia, doação e herança recebidos no ano
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão (DARFs de carnê-leão)
  • Todos os documentos acima referentes aos seus dependentes e o CPF dos dependentes

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
  • Boleto do IPTU de 2020
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver

Pagamentos feitos

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente)
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno)
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)
  • Recibos de doações efetuadas
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
  • DARF’s de renda variável
  • Informes de rendimento auferido em renda variável

Fonte: Jornal O Globo

Deduções do Imposto de Renda para Pessoas Físicas

Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível, é preciso declarar todas as suas despesas. Para isso, confira quais delas são dedutíveis:

  • Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$2.275,08 por dependente.
  • Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
  • Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$3.561,50 por pessoa.
  • Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.
  • Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

Fonte: Contabilizei

Declaração do Imposto de Renda 2021 para Pessoa Física

A declaração do IRPF pode ser simplificada ou completa. Qual a diferença entre elas?

A declaração simples do IRPF vale a pena ser feita quando as despesas dedutíveis forem menores que 20% do total das receitas tributáveis.

Exemplo: O contribuinte que teve sua renda de 2020 de R$ 40 mil, R$ 8 mil (20% de R$ 40 mil) serão deduzidos, caso ele opte pelo modelo simplificado.

Se as despesas dedutíveis forem superiores a R$ 8 mil, vale a pena fazer a declaração completa do IRPF.

Como realizar a declaração do IRPF em 2021?

  1. Você só precisa fazer o download do programa pelo computador ou do aplicativo, caso deseje realizar a declaração pelo celular.
  2. Iniciar uma declaração do zero, em casos de primeira declaração ou importar os dados de sua declaração do ano anterior.
  3. Utilizar toda a documentação citada acima para preencher os dados da declaração.
  4. É importante ter muita atenção nesse momento, pois informações erradas podem te levar a cair na malha-fina do IR.
  5. Após concluir essa fase, confira se tudo está correto! Em seguida imprima o recibo e a declaração do Imposto de Renda 2021 completa e gere uma cópia de segurança do arquivo.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado as empresas brasileiras. A alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.

De acordo com informações oficiais da Receita Federal, são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.

Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Alíquotas do IRPJ

  • Lucro Real: Empresas enquadradas nesta modalidade pagam 15% sobre o valor do lucro, adicionado de 10% caso o lucro total ultrapasse o valor de R$ 20 mil ao mês
  • Lucro Presumido: Empresas enquadradas na modalidade têm seu lucro estimado com base no faturamento e de acordo com o setor. A alíquota do IRPJ é de 15%, acrescido de 10% para lucros mensais maiores de R$ 60 mil
  • Lucro Arbitrado: Adotada por iniciativa da Receita Federal, quando há alguma suspeita de fraude. A alíquota é a mesma utilizada no lucro presumido

Quem precisa declarar o IRPJ em 2021?

Toda empresa com CNPJ ativo deve declarar o Imposto de Renda PJ 2021. No entanto, empresas do simples nacional ou na modalidade MEI possuem um modelo de declaração simplificado.

Em resumo, precisa declarar o IRPJ:

  • Empresas que realizam pagamentos a outras, com tributação CSLL e Cofins;
  • Aquelas que retém o imposto de renda na fonte;
  • Empresas ou empresários que enviam dinheiro a contas no exterior;
  • Pessoas físicas que pagaram seus rendimentos no ano anterior.

Como declarar o IRPJ 2021?

  1. Acesse o site da Receita Federal e clique no programa Gerador da Declaração;
  2. Instale o programa no computador e faça o login utilizando os dados da sua empresa;
  3. Preencha as informações solicitadas. Você deverá detalhar os gastos da empresa e o lucro obtido pela operação durante o período de apuração;
  4. Envie a declaração por meio do programa Receitanet.

Consultar extrato do Imposto de Renda

Após enviar a declaração do Imposto de Renda 2021 para Pessoa Física ou Jurídica, é importante acompanhar o processo. É possível verificar se a declaração está em análise, se foi processada, se há pendências.

Para realizar a consulta ao IR 2021, é preciso gerar um código no site da Receita Federal, informando o seu CPF ou CNPJ. Em seguira basta clicar neste link e acessar o e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

Restituição do Imposto de Renda 2021

A restituição do Imposto de Renda 2021 ocorre nos casos em que o contribuinte, ao declarar o IR, tenha pago ao longo do ano mais do que deveria. Nesse caso a Receita Federal precisa lhe devolver o valor excedido.

O pagamento da restituição do IR em 2021 é dividido por lotes. Idosos e portadores de doenças graves e de deficiências possuem prioridade no recebimento da restituição.

Após este grupo prioritário, quem entrega a declaração com antecedência recebe sua restituição nos primeiros lotes.

Para consultar a sua restituição do Imposto de Renda 2021, basta clicar aqui!

  1. Inserir o seu CPF
  2. Data de nascimento
  3. Exercício (ano de 2021)
  4. Digitar caracteres de segurança gerado pelo próprio site
  5. Clicar em “avançar” e ter acesso a data de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2021

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