Imposto de Renda atrasado? Negocie suas dívidas com a União e pague menos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma portaria que permite a renegociação de dívidas da União. As pessoas, com dívidas registradas entre março e dezembro de 2020, inscritos na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021, poderão negociar as dívidas do Imposto de Renda atrasado.

Imposto de Renda atrasado? Negocie suas dívidas com a União e pague menos
Imposto de Renda atrasado? Negocie suas dívidas com a União e pague menos (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A medida da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também possibilita que, além dos tributos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020, será possível negociar outras dívidas, como as do Simples Nacional. Dessa forma, a portaria abrange as pessoas jurídicas e físicas.

O programa estará disponível para adesão a partir de 1º de março. Os contribuintes poderão aproveitar o recurso até às 19h — horário de Brasília — do dia 30 de junho deste ano. A decisão tem como objetivo auxiliar as pessoas que contraíram dívidas durante o período da pandemia de covid-19.

Para a adesão, a PGFN realizará uma análise da capacidade de pagamento do contribuinte. As pessoas físicas, por exemplo, terão como critério o impacto da pandemia na redução da renda bruta mensal de 2020 — relacionada com o rendimento bruto mensal do mesmo período do ano de 2019.

Dessa forma, os interessados em negociar a dívida deverá informar os impactos financeiros que tiveram. Com isso, a Procuradoria fará uma comparação dos dados com as informações econômicas fiscais presentes na plataforma do governo.

Desconto para a negociação de tributos como o Imposto de Renda atrasado

Os contribuintes selecionados para renegociar os débitos deverão pagar uma entrada de 4% do valor total da dívida. Esta quantia poderá ser parcelada em até 12 meses.

Já o saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses para as pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, empresários, instituições de ensino e Santas Casas de Misericórdia.

Será possível ter até 100% de desconto sobre as quantias de multas, juros e encargos, respeitando o limite de até 70% do valor total do débito.

No caso das pessoas jurídicas, a quantia restante da dívida poderá ser parcelada em até 72 meses. Os descontos serão de até 100% sobre os valores, respeitando o limite de até 50% do total do endividamento.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.