O seguro desemprego é uma espécie de “fundo” que foi criado pelo Governo Federal para os trabalhadores que são do regime CLT, àqueles que trabalhavam com carteira assinada e que perderam o emprego sem que tivesse uma causa justificada. Acompanhe o artigo para saber como realizar o cálculo do seguro desemprego.
Esse seguro vai garantir o trabalhador, financeiramente falando, por até 5 meses, podendo variar de acordo com os critérios.
Para que assim, o funcionário possa ter um equilíbrio financeiro e um prazo para poder procurar outro trabalho.
Como fica o seguro desemprego após a reforma trabalhista?
Com a nova Lei Trabalhista ocorreu algumas mudanças. Antes da reforma, o contribuinte deveria ir até uma das unidades da Previdência Social para fazer sua solicitação.
Porém, em alguns lugares é necessário que se faça um agendamento da solicitação do Seguro Desemprego.
Tal mudança vem com intuito de desburocratizar o processo e organizar o atendimento para que seja mais eficaz.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
- Trabalhadores formais, que foram demitidos sem justa causa e em dispensa indireta;
- Trabalhadores formais que tiveram o contrato de trabalho suspenso por conta de cursos de qualificações que foram oferecidos pelo empregador;
- Trabalhadores domésticos, que foram demitidos sem justa causa e em dispensa indireta;
- Pescador profissional no período do defeso;
- Trabalhadores que foram resgatados em condição análoga à escravidão.
Quais são as regras para receber o seguro desemprego?
Para o trabalhador formal solicitar o Seguro Desemprego pela primeira vez é necessário que tenha trabalhado em atividade que seja remunerada por no mínimo 12 meses.
Já na segunda vez da solicitação, o tempo mínimo é de 9 meses, e a partir da terceira vez o tempo é de 6 meses.
Além disso, o benefício só poderá ser solicitado após demissão sem justa causa.
Outras condições necessárias para o recebimento são:
- Não ter renda própria de qualquer natureza suficiente para garantir as necessidades sua e de sua família;
- Não ter nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxilio acidente e pensão por morte;
Empregado doméstico, pescador e Jovem Aprendiz tem direito ao seguro desemprego?
A resposta é sim!
No caso do empregado doméstico, é garantida a assistência financeira temporária em situação de demissão sem justa causa. O valor pago é de no máximo três parcelas de um salário mínimo.
No caso dos pescadores, o benefício se chama seguro defeso. Para saber maiores detalhes, clique aqui!
E por fim, no caso do Jovem Aprendiz, ele precisa seguir os seguintes requisitos para receber o seguro desemprego:
- Não ter renda própria, seja ela de qualquer natureza;
- Ter sido empregado de pessoa jurídica durante pelo menos 15 meses nos últimos dois anos;
- Ter recebido salário pela empresa nos últimos seis meses antes da dispensa.
Como agendar a solicitação do seguro desemprego?
Para poder facilitar o processo para o contribuinte que precisa ter acesso ao seguro desemprego, o Governo Federal disponibiliza que o agendamento seja feito via internet. O processo é rápido e bem simples.
Para solicitar o agendamento veja os passos a seguir:
- Primeiro, é necessário que entra no site do Sistema de Atendimento Agendado (SSA) por meio desse endereço digital
- Depois, clique na opção: agendar, que fica localizada na coluna esquerda da tela
- Em seguida, preencha todos os campos que são solicitados com suas informações
- Clique em prosseguir
- Logo depois, você será redirecionado para uma nova janela onde é necessário que preencha um formulário com alguns de seus dados pessoais, como CPF e telefone
- Depois clique em prosseguir
- Irá abrir uma janela onde é informado a unidade da Previdência Social, o local e a data que é necessário que você compareça para poder dar entrada ao seu seguro desemprego.
Como realizar o cálculo do Seguro Desemprego?
Uma das dúvidas muito recorrente, é a de saber como calcular o valor das parcelas do seguro desemprego, tendo em vista que esse valor é variável de acordo com os critérios preenchidos pelo funcionário.
Para poder realizar o cálculo do Seguro Desemprego, é necessário saber que existe um teto relativo ao valor do benefício.
Esse teto foi criado pelo Governo Federal com o objetivo que os pedidos não ultrapassassem o limite orçamentário do fundo. O limite é de R$ 1.911,84 ajustado em 2021.
Nos casos em que os trabalhadores recebem mais que esse valor, o máximo da parcela que será paga pelo Seguro Desemprego será o valor de R$ 1.911,84.
Vamos ao cálculo?! Primeiro você precisa pegar sua média salarial dos últimos três meses.
Para poder calcular sua média salarial basta pegar os valores brutos recebidos no período e somar e depois dividir o resultado por três.
O trabalhador irá receber de três a cinco parcelas do seguro desemprego, sendo definida de acordo com o tempo que foi trabalhado. As três parcelas são destinadas a quem trabalhou seis meses.
Quatro parcelas para quem trabalhou 12 meses e cinco parcelas para aqueles que trabalharam durante dois anos.
Ficou confuso para fazer o cálculo do Seguro Desemprego?
Não se preocupe, basta subir a página que o FDR conta com uma calculadora que irá lhe informar o valor exato das parcelas do Seguro Desemprego!
Além disso, o site oficial do benefício conta com todas as informações necessárias sobre o cálculo do Seguro Desemprego.