O pagamento do PIS/PASEP em fevereiro acontece nos dias 11, que cai na próxima quinta-feira. Receberão o benefício os que têm direito ao PIS e nasceu no mês de março ou abril, e os que têm direito ao Pasep e tem o número final de inscrição em 6 ou 7.
Enquanto o PIS é voltado aos trabalhadores do setor privado e pago pela Caixa Econômica Federal, o Pasep atende os servidores públicos através do Banco do Brasil.
Os pagamentos de fevereiro são os penúltimos do calendário 2020-2021, que se encerra em março.
Independente da data de recebimento e se é do setor privado ou público, todos têm como prazo final para o recebimento o dia 30 de junho deste ano.
Calendário do PIS 2020-2021
Nascidos em | Recebem a partir de |
Julho | 16/07/2020 |
Agosto | 18/08/2020 |
Setembro | 15/09/2020 |
Outubro | 14/10/2020 |
Novembro | 17/11/2020 |
Dezembro | 15/12/2020 |
Janeiro e fevereiro | 19/01/2021 |
Março e abril | 11/02/2021 |
Maio e junho | 17/03/2021 |
Calendário do Pasep 2020-2021
Final da inscrição | Recebem a partir de |
0 | 16/07/2020 |
1 | 18/08/2020 |
2 | 15/09/2020 |
3 | 14/10/2020 |
4 | 17/11/2020 |
5 | 19/01/2021 |
6 e 7 | 11/02/2021 |
8 e 9 | 17/03/2021 |
Para saber quanto cada trabalhador tem direito a receber, é preciso calcular a quantidade de meses trabalhados no ano anterior. Ou seja, 2019. Só recebe o abono completo, no valor de um salário mínimo, aquele que trabalhou os 12 meses de 2019. Confira o cálculo:
Meses trabalhados em 2019 | Valor do abono em 2020-2021 |
1 | R$ 92,00 |
2 | R$ 110,00 |
3 | R$ 276,00 |
4 | R$ 368,00 |
5 | R$ 460,00 |
6 | R$ 550,00 |
7 | R$ 644,00 |
8 | R$ 736,00 |
9 | R$ 828,00 |
10 | R$ 920,00 |
11 | R$ 1.012,00 |
12 | R$ 1.100,00 |
O trabalhador que tem direito ao PIS e já teve o valor liberado pode sacar a quantia em caixas eletrônicos, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui com o Cartão do Cidadão ou em agências da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.
Já os servidores públicos com direito ao Pasep podem sacar a quantia em uma agência do Banco do Brasil ou movimentar o dinheiro normalmente.
Vale destacar que para ter direito aos benefícios é necessário:
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada em 2019;
- Ter trabalhado, no mínimo, 30 dias em 2019 (consecutivos ou não);
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).