Aposentadoria especial do INSS: Lista de profissões que garantem condições exclusivas

Pontos-chave
  • Profissionais específicos podem ter vantagens na aposentadoria do INSS;
  • Lista de profissão é atualizada após reforma da previdência;
  • Comprovação varia de acordo com modalidade solicitada.

Profissionais de áreas específicas podem obter vantagens no INSS. Entre as modalidades de previdência ofertadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social está a chamada aposentadoria especial. Trata-se de um benefício ofertado exclusivamente para aqueles que atuam sob risco de vida. Abaixo, saiba os principais detalhes e quem se enquadra nessa concessão.

Aposentadoria especial do INSS: Lista de profissões que garantem condições exclusivas (Imagem: Reprodução/Google)
Aposentadoria especial do INSS: Lista de profissões que garantem condições exclusivas (Imagem: Reprodução/Google)

A aposentadoria especial é destinada para os brasileiros que têm uma profissão considerada insalubre. Isso quer dizer que o cidadão, em sua área de trabalho, fica exposto a fatores de risco nocivos à sua saúde. Desse modo, o INSS garante que o grupo tenha vantagens na previdência.

Aposentadoria especial pelo INSS

Apesar de parecer simples, o benefício requer uma série de comprovações e regras. Primeiramente, o cidadão deve se enquadrar nas listas de profissões seguradas pelo INSS (listada mais abaixo). Além disso, há ainda cobranças quanto ao tempo mínimo de serviço e valor das contribuições.

É importante ressaltar que não basta apenas atuar em área de risco, o segurado deve ainda cumprir com seus direitos e deveres determinados pelo regime de trabalho CLT. No entanto, quem atua de forma autônoma também têm direito a esse tipo de aposentadoria, desde que comprove sua exposição e risco de vida na atividade que exerce.

De modo geral, pode-se afirmar que nesse grupo a aposentadoria é concedida com menos tempo de trabalho que as demais previdências. O INSS contabiliza não somente o total de serviço prestado, como também o período em que esteve exposto a riscos de saúde.

A definição exata do tempo mínimo varia de acordo com a gravidade da profissão vivenciada. Há então a concessão com o período de 15 anos (mínima) e a máxima para quem esteve no ofício por 25 anos.

Lista de profissionais com direito a aposentadoria especial

Pessoas que devem cumprir 25 anos de atividade especial

  • Aeroviário.
  • Aeroviário de Serviço de Pista.
  • Auxiliar de Enfermeiro.
  • Auxiliar de Tinturaria.
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres.
  • Cirurgião.
  • Cortador Gráfico.
  • Eletricista ( acima 250 volts).
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
  • Químicos industriais, toxicologistas.
  • Gráfico.
  • Maquinista de Trem.
  • Médico.
  • Metalúrgico.
  • Mineiros de superfície.
  • Motorista de ônibus.
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
  • Técnico de radioatividade.
  • Trabalhadores em extração de petróleo.
  • Transporte ferroviário.
  • Transporte urbano e rodoviários
  • Tratorista (Grande Porte).
  • Operador de Caldeira.
  • Operador de Raios-X.
  • Operador de Câmara Frigorifica.
  • Pintor de Pistola.
  • Recepcionista (Telefonista).
  • Supervisores e Fiscais de áreas.
  • com ambiente insalubre.
  • Torneiro Mecânico.
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
  • Vigia Armado, (Guardas).

Pessoas que devem cumprir 20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco.
  • Extrator de Mercúrio.
  • Fabricante de Tinta.
  • Fundidor de Chumbo.
  • Laminador de Chumbo.
  • Moldador de Chumbo.
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
  • Carregador de Explosivos.
  • Encarregado de Fogo.

Pessoas que devem cumprir 15 anos de atividade especial

  • Carregador de Rochas.
  • Mineiros no subsolo.
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.
Aposentadoria especial do INSS: Lista de profissões que garantem condições exclusivas (Imagem: Reprodução/Google)
Aposentadoria especial do INSS: Lista de profissões que garantem condições exclusivas (Imagem: Reprodução/Google)

Como comprovar minha atividade insalubre?

Para poder comprovar que exerce uma atividade de risco é preciso cumprir dois critérios determinados pelo INSS. O primeiro diz respeito ao enquadramento profissional e o segundo é relacionado ao risco de exposição a agentes insalubres.

Estando dentro das atividades registradas nos decretos 53.831/64 e 83.080/79 até 28/04/1995 basta dar entrada no pedido de aposentadoria. Nesse caso é simples, apenas com a exibição da carteira de trabalho o cidadão consegue atestar o benefício.

No entanto, para quem está no decreto 28/04/1995, só a CLT não é o suficiente. Nesse caso, será preciso o preciso comprovar a exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos considerados nocivos à saúde por meio de exames e avaliações dos seguintes documentos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho) –documentação padrão para comprovar o exercício e o tempo de desenvolvimento da atividade insalubre.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.