Aposentadoria especial do INSS: Lista de profissões que garantem condições exclusivas

Pontos-chave
  • Profissionais específicos podem ter vantagens na aposentadoria do INSS;
  • Lista de profissão é atualizada após reforma da previdência;
  • Comprovação varia de acordo com modalidade solicitada.

Profissionais de áreas específicas podem obter vantagens no INSS. Entre as modalidades de previdência ofertadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social está a chamada aposentadoria especial. Trata-se de um benefício ofertado exclusivamente para aqueles que atuam sob risco de vida. Abaixo, saiba os principais detalhes e quem se enquadra nessa concessão.

Aposentadoria especial do INSS: Lista de profissões que garantem condições exclusivas (Imagem: Reprodução/Google)
Aposentadoria especial do INSS: Lista de profissões que garantem condições exclusivas (Imagem: Reprodução/Google)

A aposentadoria especial é destinada para os brasileiros que têm uma profissão considerada insalubre. Isso quer dizer que o cidadão, em sua área de trabalho, fica exposto a fatores de risco nocivos à sua saúde. Desse modo, o INSS garante que o grupo tenha vantagens na previdência.

Aposentadoria especial pelo INSS

Apesar de parecer simples, o benefício requer uma série de comprovações e regras. Primeiramente, o cidadão deve se enquadrar nas listas de profissões seguradas pelo INSS (listada mais abaixo). Além disso, há ainda cobranças quanto ao tempo mínimo de serviço e valor das contribuições.

É importante ressaltar que não basta apenas atuar em área de risco, o segurado deve ainda cumprir com seus direitos e deveres determinados pelo regime de trabalho CLT. No entanto, quem atua de forma autônoma também têm direito a esse tipo de aposentadoria, desde que comprove sua exposição e risco de vida na atividade que exerce.

De modo geral, pode-se afirmar que nesse grupo a aposentadoria é concedida com menos tempo de trabalho que as demais previdências. O INSS contabiliza não somente o total de serviço prestado, como também o período em que esteve exposto a riscos de saúde.

A definição exata do tempo mínimo varia de acordo com a gravidade da profissão vivenciada. Há então a concessão com o período de 15 anos (mínima) e a máxima para quem esteve no ofício por 25 anos.

Lista de profissionais com direito a aposentadoria especial

Pessoas que devem cumprir 25 anos de atividade especial

  • Aeroviário.
  • Aeroviário de Serviço de Pista.
  • Auxiliar de Enfermeiro.
  • Auxiliar de Tinturaria.
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres.
  • Cirurgião.
  • Cortador Gráfico.
  • Eletricista ( acima 250 volts).
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
  • Químicos industriais, toxicologistas.
  • Gráfico.
  • Maquinista de Trem.
  • Médico.
  • Metalúrgico.
  • Mineiros de superfície.
  • Motorista de ônibus.
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
  • Técnico de radioatividade.
  • Trabalhadores em extração de petróleo.
  • Transporte ferroviário.
  • Transporte urbano e rodoviários
  • Tratorista (Grande Porte).
  • Operador de Caldeira.
  • Operador de Raios-X.
  • Operador de Câmara Frigorifica.
  • Pintor de Pistola.
  • Recepcionista (Telefonista).
  • Supervisores e Fiscais de áreas.
  • com ambiente insalubre.
  • Torneiro Mecânico.
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
  • Vigia Armado, (Guardas).

Pessoas que devem cumprir 20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco.
  • Extrator de Mercúrio.
  • Fabricante de Tinta.
  • Fundidor de Chumbo.
  • Laminador de Chumbo.
  • Moldador de Chumbo.
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
  • Carregador de Explosivos.
  • Encarregado de Fogo.

Pessoas que devem cumprir 15 anos de atividade especial

  • Carregador de Rochas.
  • Mineiros no subsolo.
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.
Aposentadoria especial do INSS: Lista de profissões que garantem condições exclusivas (Imagem: Reprodução/Google)
Aposentadoria especial do INSS: Lista de profissões que garantem condições exclusivas (Imagem: Reprodução/Google)

Como comprovar minha atividade insalubre?

Para poder comprovar que exerce uma atividade de risco é preciso cumprir dois critérios determinados pelo INSS. O primeiro diz respeito ao enquadramento profissional e o segundo é relacionado ao risco de exposição a agentes insalubres.

Estando dentro das atividades registradas nos decretos 53.831/64 e 83.080/79 até 28/04/1995 basta dar entrada no pedido de aposentadoria. Nesse caso é simples, apenas com a exibição da carteira de trabalho o cidadão consegue atestar o benefício.

No entanto, para quem está no decreto 28/04/1995, só a CLT não é o suficiente. Nesse caso, será preciso o preciso comprovar a exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos considerados nocivos à saúde por meio de exames e avaliações dos seguintes documentos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho) –documentação padrão para comprovar o exercício e o tempo de desenvolvimento da atividade insalubre.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.