O Imposto de Renda (IR) tem que ser pago pelos brasileiros e é aplicado em vários países. O tributo é a dedução de uma parte da renda média anual de uma pessoa, na qual deve ser redirecionada para o governo federal.
A cobrança é realizada pelo imposto calculado com base na alíquota que varia de acordo com a faixa salarial do profissional.
O imposto é pago de forma mensal para o ano seguinte, o contribuinte declarou todos os valores que foram recolhidos e retidos, no qual deve ser feito a declaração do imposto de renda.
A declaração tem o objetivo de demonstrar a Receita, qual a real quantia paga no decorrer do ano anterior. E ainda, se houve algum valor a ser recolhido ou restituído, caso tenha feito um pagamento em excesso.
Deduções no Imposto de Renda
Para o contribuinte que deseja assegurar o valor menor de imposto a ser pago e restituir o maior valor possível, devem ser declaradas todas as despesas e saber o que será considerável dedutível no cálculo do imposto.
O contribuinte deve enviar a declaração do imposto em dois modelos distintos, o modelo simplificado no qual é possível deduzir 20% com base no cálculo do imposto respeitando o limite de R$16.754,34.
O que pode ser deduzido?
- Dependentes: os pais, filhos, enteados e companheiros, podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente;
- Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial;
- Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Porém, material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta;
- Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam do declarante ou de seus dependentes;
- Previdência Social ou Privada: pode se deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.