- O coronavírus é o principal motivo do pedido de auxílio doença;
- Podem solicitar o auxílio os trabalhadores que ficarem mais de 15 dias afastados de sua função;
- O benefício é pago pelo INSS.
O novo coronavírus mais que dobrou a concessão de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por conta de doença respiratória no ano passado, de acordo com os dados da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Os benefícios são concedidos tendo como base a Classificação Internacional de Doenças (CIDs). E aquelas relacionados a problemas respiratórios saltaram de 19,3 mil, em 2019, para 51,3 mil, no ano passado. Com isso, a alta é de 166%.
Aqueles trabalhadores que continuarem incapacitados para realizarem o seu trabalho por consequência do coronavírus, por mais de 15 dias, podem solicitar o benefício.
Porém, o impedimento deve ser atestado por um médico e confirmado pela perícia da Previdência.
O novo coronavírus foi a segunda principal doença responsável pela geração de benefícios temporários por incapacidade entre os meses de março e dezembro de 2020, perdendo somente para os casos de transtorno do disco lombar.
Em comparação feita com a Previdência, que leva em consideração apenas a CID B34.2, que é a mais comum para as infecções pelo novo coronavírus, foram 37 mil auxílios. Enquanto o CID M51.1, de transtorno do disco lombar, respondeu por 45,7 mil.
Se levar em consideração todos os códigos para coronavírus, o total vai a quase 40 mil.
Mesmo o coronavírus esteja motivando os pedidos do auxílio-doença, sendo reconhecida, em casos, como doença ocupacional, ainda há travas para a concessão.
Um dos principais é a perícia médica, que foi suspensa no período da pandemia e voltou a ser exigida no final do ano passado. O serviço ainda não voltou 100% do atendimento.
A advogada Adriane Bramante, que é presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, disse que
“A perícia ainda está bastante deficitária.Antes, com a possibilidade de envio do atestado pelos canais remotos comprovando a incapacidade para o trabalho e o posterior pagamento do benefício por incapacidade provisório, era muito mais fácil para o segurado”, explicou. “Aliás, esse sistema não deveria ter acabado tão cedo, deveria ser permanente, pois facilita muito. Há casos em que a perícia é desnecessária”, disse.
Quais as regras para receber o auxílio doença?
a) Empregado formal
Os trabalhadores que se afastarem da sua atividade profissional por Covid-19 e tiverem carteira assinada recebem o salário da empresa por até 15 dias.
Caso a infecção persistir por mais de 15 dias, o empregado receberá o auxílio-doença pago pelo INSS.
O trabalhador deve entregar o laudo médico ao departamento de recursos humanos da empresa, no qual vai providenciar o afastamento do profissional
b) Trabalhador autônomo.
Aqueles que trabalham por conta própria e contribuem com o INSS pode receber o auxílio-doença devido à infecção pelo novo coronavírus
Para receber o benefício é necessário cumprir as regras de carência e qualidade de segurado da Previdência. Os principais requisitos são:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência)
- Comprovar, por meio de laudo médico, a doença que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho.
Provas
A descrição da doença que gerou o afastamento deve estar no Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Porém, se o documento não destacar o motivo do afastamento, algumas medidas podem ser tomadas pelos trabalhadores ou pelos seus dependentes:
- Solicitar a emissão do CAT ao sindicato da categoria do trabalhador
- Solicitar a emissão do CAT ao Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador)
- Obter fotos, vídeos, emails e testemunhas que comprovem a falta de cuidados sanitários
- Solicitar uma perícia na empresa (determinada pela Justiça ou contratada pelo empregado)
Pensão por morte
As mortes que não são por acidente de trabalho podem gerar uma pensão, que deve ser paga pelo INSS pelo período de quatro meses no caso de beneficiários que realizaram menos de 18 contribuições ao INSS. Ou, se o casamento ou a união estável teve início há menos de dois anos da morte.
Se a doença for ocupacional, a pensão é paga aos dependentes por um período mínimo de três anos e pode ser vitalícia, a depender da idade do beneficiário. Veja a regra:
idade do/a viúvo/a | Pensão será paga por |
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
mais de 44 anos | vitalícia |