Ao formalizar o trabalho, o Microempreendedor Individual (MEI) passa a contar com benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, o profissional autônomo pode ter acesso a vantagens do governo que poderão ser aproveitadas ao longo dos anos. Confira a lista completa dos benefícios.
Para que o MEI possa ter direito aos benefícios previdenciários, será preciso contribuir com o INSS. A contribuição acontece por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O pagamento é mensal e tem como base no valor do salário mínimo. A contribuição para o INSS está inclusa no valor, que varia conforme a atividade exercida. Estes são os direitos previstos ao MEI:
- Aposentadoria por idade: a exigência varia conforme alguns fatores. Para quem começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, a idade mínima para homens é de 65 anos, com 20 anos de contribuição. No caso das mulheres, a idade mínima é de 62 anos, com 15 anos de contribuição. Para quem já contribuía antes dessa data, a idade mínima para homens é de 65 anos e para mulheres é de 60 anos — com 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
- Aposentadoria por invalidez: com exigência mínima de 12 contribuições mensais;
- Salário-maternidade: com exigência mínima de 10 contribuições mensais;
- Auxílio-doença: com exigência mínima de 12 contribuições mensais;
Direitos aos dependentes do MEI
Além dos direitos ao MEI, há outros relacionados aos familiares e dependentes. Os direitos previdenciários são:
- Auxílio-reclusão: com exigência mínima de 24 contribuições mensais;
- Pensão por morte: variável, mas valendo a partir da primeira contribuição.
Para definir o pagamento dos dependentes do segurado, o INSS estipula uma ordem. A prioridade máxima de oferta do benefício vale para o cônjuge ou companheiro. Logo após, está o filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
Por fim, o INSS estabelece a prioridade para o irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade. Nestes dois direitos, há a necessidade de comprovar a condição familiar ou a dependência econômica do segurado.
Vale destacar que o pagamento não poderá acontecer após o óbito ou a reclusão, conforme o caso.