Limite de faturamento como MEI foi ultrapassado? Saiba o que Receita diz sobre isso

Para que um profissional possa se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), será preciso cumprir alguns requisitos. Uma das regras é sobre o limite de faturamento anual em até R$ 81 mil em 2020. Caso este valor seja ultrapassado, mas não passe de R$ 97,2 mil, a pessoa deverá mudar de categoria.

Limite de faturamento como MEI foi ultrapassado? Saiba o que Receita diz sobre isso
Limite de faturamento como MEI foi ultrapassado? Saiba o que Receita diz sobre isso (Imagem: Alyibel Colmenares/Pixabay)

O profissional que exceder o limite de faturamento em até 20% em 2020 — equivalente a até R$ 97,2 mil — deverá se enquadrar na categoria de microempresa.

Caso o faturamento anual esteja acima que R$ 81 mil e não passe de R$ 97,2 mil, o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até mês de dezembro, e recolher um DAS complementar, referente ao excesso de faturamento.

Este recolhimento deverá ser no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos que o Supersimples abrange, relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.

A partir do mês de janeiro, o recolhimento dos impostos pelo sistema Supersimples passa a ser como microempresa. Os percentuais iniciais são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal, conforme as atividades econômicas exercidas — Comércio, Indústria ou Serviços.

MEI com faturamento anual acima de R$ 97,2 mil

Caso a pessoa tenha o faturamento superior a R$ 97,2 mil — 20% dos 81 mil — e até 360 mil, o MEI passa à condição de microempresa. Caso o faturamento esteja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, se enquadrará como empresa de pequeno porte.

Nesses casos, a condição de microempresa ou pequena de pequeno porte será retroativa ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição, caso a excesso da renda bruta tenha acontecido durante o próprio ano-calendário da inscrição.

Diante dessa situação, o recolhimento no Supersimples possui os tributos devidos com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, de acordo com a atividade.

Segundo o Sebrae, os donos de pequenos negócios que desejam optar pelo MEI ou microempresa poderão solicitar a mudança até dia 29 de janeiro. O pedido acontece pelo site do Simples Nacional.

Somente em 2020, o Sebrae indicou que 2,6 milhões de MEIs entraram no mercado. No total, há 11,3 milhões de profissionais nesta modalidade pelo país.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.