Pela Câmara dos Deputados, está em tramitação um projeto de lei que que faria com que acabe o monopólio da Caixa como agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa medida possibilitaria que outras instituições financeiras atuassem no fundo.
O Projeto de Lei 2995/55 tem o objetivo de garantir ao trabalhador o direito de decidir qual instituição financeira realizará a gestão da conta do FGTS vinculada. Dessa forma, a pessoa poderia escolher entre uma instituição pública ou privada.
Para isso, o texto prevê a realização de processo licitatório. O processo seria conduzido pelo Conselho Curador do FGTS, que efetuaria o credenciamento das instituições financeiras interessadas em atuar como operadoras do fundo.
Alguns critérios deverão ser considerados pelo edital: o porte e experiência da instituição financeira, a remuneração oferecida às contas vinculadas, os custos impostos ao patrimônio do fundo e aos titulares das contas vinculadas — como as taxas de administração e tarifa de serviços.
Possível prejuízo à população pelo monopólio da Caixa
Segundo o autor do projeto, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), a Caixa Econômica Federal — na condição de agente operador — recebe mais de R$ 4 bilhões por ano pela geração dos recursos do FGTS. Ele ressalta, que a instituição faz em regime de monopólio legal.
O deputado afirma que, em razão disso, o trabalhador no país é obrigado a investir em um fundo com rentabilidade inferior à inflação. Na prática, segundo ele, impõe um prejuízo à pessoa.
“É preciso, pois, buscar continuamente medidas que possam reverter ou mitigar esse quadro – o que, por certo, passa pelo aprimoramento da governança e das práticas do Fundo”, finaliza, conforme relatado pela Agência Câmara de Notícias.
A proposta realizada será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Caso o projeto de lei seja aprovado, haveria alteração da Lei do FGTS. O fundo tem o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.