A partir desse ano, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) passam a ser digitais. A decisão para a implantação definitiva do CRLV Digital foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com a decisão da digitalização, o CRV e CRLV passam a estar reunidos em um único documento. A documentação poderá ser encontrada no aplicativo do Serpro/Denatran, Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo respectivo site do Detran. Não há custo de taxa extra por conta do documento digital.
Apesar da decisão para este ano, o documentação que foi realizada anteriormente seguirá tendo validade. Caso o documento seja roubado ou perdido, o proprietário poderá imprimir novamente.
No entanto, se a Chave de Segurança do CRV for roubada ou perdida, um novo código deverá ser emitido. Essa é uma forma de manter a segurança dos motoristas.
Caso o proprietário queira vender o veículo, será preciso realizar uma Autorização para Transferência de Propriedade Veicular (ATPV-e). O CRLV digital possui a mesma validade jurídica e informações do documento impresso.
Neste caso, será preciso preencher o formulário de intenção de venda, presente no site do Detran. A ATPV-e deverá ser impressa e assinadas pelas duas partes. Por fim, deverá ser reconhecida em firam.
Por conta do isolamento social causado pela pandemia de covid-19 o governo federal tem buscado digitalizar os serviços para facilitar o acesso aos documentos pela população.
Dos 4 mil serviços do governo, 2,6 mil já são digitalizados. Os aplicativos de governo mais solicitados pela população são a carteira de trabalho digital e a carteira digital de trânsito.
CRLV digital pelo aplicativo
Além da possibilidade de imprimir o documento, o proprietário poderá portar o documento diretamente pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Essa é uma forma mais prática de estar em dia com as obrigações relativas ao veículo.
Apesar dessa facilidade, não será possível utilizar o CRLV no aplicativo em viagens fora do país. Neste caso, será obrigatória portar a versão impressa, também feita pelo aplicativo.