Abono salarial passa a ser visto como meio para driblar a crise econômica. Nessa semana, o governo federal informou que estará antecipando o pagamento do PIS/PASEP. De acordo com a equipe de finanças, a decisão almeja resolver parte dos problemas atrelados à pandemia do novo coronavírus.
Com a permanência da pandemia e sem previsão exata para a campanha de vacinação, o governo federal está propondo uma série de alternativas para a manutenção econômica do país.
Após o presidente Jair Bolsonaro confirmar a suspensão do auxílio emergencial, decidiu-se que o PIS/PASEP será adiantado.
Governo faz remanejamento de contas e calendários
A ideia de antecipar o PIS PASEP tem como finalidade, segundo representantes do ministério da economia, garantir uma movimentação financeira no país ao longo do primeiro semestre de 2021.
Além desse benefício, o INSS deverá também adiantar o pagamento do 13º salário de seus segurados.
A justificativa encontrada para tais decisões se deu mediante a necessidade de encontrar outro programa de transferência de renda que suprisse a ausência do auxílio emergencial.
Desde que Bolsonaro anunciou que não irá prolongar o projeto, vem sendo cobrado formas de garantir a rotatividade econômica nacional.
No entanto, é válido ressaltar que, os contemplados do auxílio emergencial, em sua grande maioria, não são contemplados do PIS PASEP ou do 13º da previdência. Pelo contrário, para poder ter acesso ao benefício social, os cidadãos não podem comprovar um fluxo fixo de renda.
Ou seja, a gestão não almeja garantir a sustentabilidade deste grupo em específico, mas sim garantir o poder de compra e venda para que o PIB e demais indicadores econômicos não sejam fortemente afetados.
Ao longo de todo o seu cronograma, que deverá ser encerrado no próximo dia 27 de janeiro, o auxílio emergencial injetou cerca de R$ 254 bilhões na economia, beneficiando aproximadamente 66,4 milhões de pessoas.
Sobre a antecipação do PIS/PASEP
De acordo com a equipe econômica, o benefício deverá passar a ser ofertado entre os meses de fevereiro e março. No entanto, até esse momento, não se sabe as datas específicas do pagamento. A medida precisa ainda ser aprovada pelos demais gestores federais, antes de ser implementada.
Caso a proposta seja negada, será mantido o calendário tradicional já divulgado neste ano, levando em consideração as datas de nascimento dos trabalhadores. Confira:
PIS 2020/2021
Nascido em | Recebem a partir de |
Julho | 16/07/2020 |
Agosto | 18/08/2020 |
Setembro | 15/09/2020 |
Outubro | 14/10/2020 |
Novembro | 17/11/2020 |
Dezembro | 15/12/2020 |
Janeiro | 19/01/2021 |
Fevereiro | |
Março |
publicidade 11/02/2021 |
Abril | |
Maio |
17/03/2021 |
Junho |
PASEP 2020/2021
Final de Inscrição | Recebem a partir de | Recebem até |
0 | 16.07.2020 | 30.06.2021 |
1 | 18.08.2020 | 30.06.2021 |
2 | 15.09.2020 | 30.06.2021 |
3 | 14.10.2020 | 30.06.2021 |
4 | 17.11.2020 | 30.06.2021 |
5 | 19.01.2021 | 30.06.2021 |
6 e 7 | 13.02.2021 | 30.06.2021 |
8 e 9 | 17.03.2021 | 30.06.2021 |
Valor do benefício será reajustado
Tendo em vista as atualizações no salário mínimo, o pagamento do PIS PASEP também será modificado.
A partir deste ano, as mensalidades poderão ser de R$ 88 para quem trabalhou por apenas 30 dias de carteira assinada, ou de R$ 1.100 para aqueles que cumpriram a jornada anual total, exercendo os ofícios pelos últimos 12 meses.
É válido ressaltar que a definição do cálculo varia exatamente de acordo com o tempo em que o trabalhador esteve de carteira assinada. Quem foi demitido na primeira semana do mês, por exemplo, trabalhando até o dia 9, poderá contabilizar o período como se estivesse ligado pelos 22 dias úteis. Acompanhe a tabela:
Proporção (meses trabalhados) | Salário R$ 1.100,00 |
1 | R$ 88,00 |
2 | R$ 175,00 |
3 | R$ 262,00 |
4 | R$ 349,00 |
5 | R$ 436,00 |
6 | R$ 523,00 |
7 | R$ 610,00 |
8 | R$ 697,00 |
9 | R$ 784,00 |
10 | R$ 871,00 |
11 | R$ 958,00 |
12 | R$ 1.100,00 |
Quem tem direito ao PIS PASEP?
O benefício pode ser ofertado para todos os brasileiros em regime legal de trabalho, estando de carteira assinada. Além disso, é preciso ter ao menos 5 anos registrados no programa, manter os documentos atualizados com o governo e ter uma renda mensal máxima de até 2 salários mínimos (R$ 2.200).
É importante ressaltar que todas as informações acima são referentes ao ano de 2020, tido como a base do calendário a ser ofertado. Isso significa que trabalhos registrados anteriormente ou posteriormente a este período não serão considerados.
Em caso de dúvidas sobre o abono, basta acompanhar nossa página exclusiva PIS/PASEP. Nela você pode aprender a consultar seu saldo trabalhista, acompanhar os prazos de pagamento, atualizações de valores e mais.