Donas de casa devem ficar atentas as regras previdenciárias em 2021. Para quem atua como empregada doméstica em seu lar o direito à aposentadoria está garantido. No entanto, é preciso cumprir algumas exigências do INSS, como repassar os valores das contribuições, cumprir o tempo de serviço e mais.
A aposentadoria pelo INSS é uma das principais preocupações dos brasileiros ao longo de sua jornada de trabalho. Para quem atua como dona de casa o benefício deve ser garantido, desde que haja um vínculo com a Previdência.
No caso desse grupo, há uma série de variações nas contribuições que podem ser efetuadas como contribuinte individual.
De modo geral, o INSS determina que as donas de casa devam contribuir ao menos por 15 anos. No entanto, esse período torna-se relativo a depender do valor mensalmente enviado.
Como iniciar as contribuições como dona de casa?
O processo de repasse para garantir a previdência é simples. Basta se cadastrar no INSS por meio do Meu INSS informando a filiação ao qual está vinculada, clique em > cidadão > inscrição e depois > filiado e preencha as informações solicitadas.
Além disso, é preciso ainda repassar os dados de identificação pessoal para que seja gerado o número da sua inscrição.
Qual o valor da aposentadoria?
O valor da aposentadoria varia mediante o salário e o número total de contribuição. Para quem tem uma renda fixa de até um salário mínimo, por exemplo, o desconto mensal para o INSS é de 5% desse pagamento.
Estando a cidadã efetuando trabalhos domésticos dentro de sua casa, sob esse teto de pagamento, sua aposentadoria passa a ser concedida desde que sejam cumpridas a seguinte exigência:
- A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
A trabalhadora pode escolher parar o trabalho após 15 anos de contribuição ou quando estivar com 60 anos de idade. O código de seu recolhimento mensal é de 1929 e o pagamento será também de um salário mínimo.
Dona de casa acima do piso nacional
Já no caso daqueles que não estão consideradas no nível de baixa renda, a contribuição passa a ser de 11% sobre o salário mínimo. O tempo de contribuição também é de 15 anos ou 60 de idade e o código do recolhimento é o 1473.