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Confira direitos do consumidor na TROCA de presentes do fim de ano

Por Glaucia Alves
10 de janeiro de 2021
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Confira direitos do consumidor na TROCA de presentes do fim de ano

Confira direitos do consumidor na TROCA de presentes do fim de ano (Imagem: Ridofranz/iStock)

As festas de fim de ano sejam entre a família, amigos ou no trabalho é muito comum. Porém, nem todos os presentes dão certo e precisam ou podem ser trocados. Para isso, os consumidores devem saber os seus direitos sobre a troca de presentes para não perder.

Confira direitos do consumidor na TROCA de presentes do fim de ano
Confira direitos do consumidor na TROCA de presentes do fim de ano (Imagem: Google)

Os consumidores podem vim a querer trocar o presente por não gostar ou por vim com algum defeito ou problema, como tamanho errado. Porém, segundo o Código de Defesa do Consumidor a loja só é obrigada a realizar a troca em casos de defeito.

Por exemplo, uma camisa que veio com problemas na confecção, como costura errada ou falta dela ou um aparelho que não está funcionado da forma que deveria. Mas, mesmo sem a obrigação, algumas lojas permitem a troca em outras situações.

Com o intuito de garantir a compra dos consumidores no fim de ano, muitas oferecem um prazo para a troca. Dessa maneira, a pessoa que está dando o presente já pode informar ou você pode perguntar se há essa opção.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) recomenda que as empresas ofereçam a possibilidade de troca na hora da venda do presente. A dica do Procon é que o cliente pergunte se é possível fazer troca e até quando.

A troca de presentes deve seguir algumas regras, como o valor do produto que não pode ser menor ou maior. Essa regra também vale em casos em que o produto entre em liquidação ou tenha aumento.

Segundo o Procon, o consumidor não pode solicitar o abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca. Dessa maneira, não importa se o valor aumentou ou abaixou, pois a troca será de acordo com o que foi pago.

Outra dica é guardar e apresentar a nota fiscal para que a troca seja realizada. Além disso, roupas e sapatos, por exemplo, só podem ser trocados se tiverem a etiqueta mantida e sem danificação. Por isso, só faça a retirada da etiqueta caso tenha certeza que ficará com o produto.

Já os produtos comprados pela internet podem ser trocados ou devolvidos em até sete dias, a contar da data de recebimento. Esse direito é garantido pela legislação brasileira. Sendo assim, o consumidor pode fazer a troca ou ter o dinheiro restituído.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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