Os dependentes dos segurados do INSS tem direito a pensão por morte, porém, é preciso atender há alguns requisitos para receber o benefício. Segundo especialistas, pensões com mais de 10 anos não podem ser canceladas.
Os beneficiários de pensão por morte do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) estão recebendo do órgão à carta de apresentação de documentos com ameaça de suspensão em caso de não cumprimento da solicitação.
Esse processo é feito pelo Instituto todos os meses, com o intuito de evitar pagamentos indevidos e é conhecido como “pente fino”. Com isso, os segurados devem comparecer a uma agência do INSS e apresentar os documentos exigidos, a fim de evitar a sua suspensão.
Mesmo assim, pode ocorrer o cancelamento indevido do benefício. Nesse caso, o cancelamento ou suspensão é ilegal, pois o órgão tem a obrigação de ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida.
Por tanto, o segurado não pode ser responsabilizado pela desorganização do INSS ou a falta da manutenção dos documentos. Além disso, os benefícios com mais de 10 anos só podem ser cancelados em caso, como garante a lei.
Segundo no Artigo 103 da Lei 8.213/91: “O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos.”
Esse prazo é chamado pelos advogados e especialistas como decadencial. Dessa maneira, o INSS não pode fazer o chamando “pente fino” e realizar a revisão do benefício já concedido após uma década, já que o segurado já apresentou todos os documentos no momento da solicitação da pensão por morte.
Portanto, para que o INSS faça o cancelamento ou suspensão é necessário apresentar provas documentais que comprovem a fraude cometida pelo beneficiário. Caso não ocorra o instituto estará fazendo uma suspensão ilegal.
O INSS não pode tomar uma decisão com base na ausência da apresentação dos documentos ou na suspeita do cidadão ter recebido o benefício a partir da entrega de documentos falsos ou através de outro tipo de fraude.