O ano está terminando e isso marca também o fim do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus. Com isso, a lei que tratava da redução de salário e jornada ou suspensão do contrato de trabalho também se encerra. Por conta disso, uma questão surge: Com uma possível segunda onda, o prazo da medida pode ser estendido?
Após a conversão da medida em lei pelo Congresso, foi liberado para que Jair Bolsonaro pudesse ampliar o prazo de 60 dias para suspensão do contrato, e de 90 dias para redução de jornada e salário.
De acordo com dados do Caged, entre os meses de abril e setembro, cerca de 9,7 milhões de brasileiros tiveram o seu contrato de trabalho suspenso e redução de jornada.
Porém, os trabalhadores que estão aguardando a chegada de 2021 para voltar a ganhar o salário completo podem ficar frustrados. O estado de calamidade pública pode ser prorrogado.
Em Brasília, foi aprovado no último dia 15, pela Câmara Legislativa do DF, a mudança de prazo para junho do ano que vem.
Camilo Onoda Caldas, advogado trabalhista, aposta que o prazo será estendido em mais lugares, provavelmente em todo o Brasil.
“Com uma renovação do prazo, acho que vamos ver duas situações: pessoas entrando no período de garantia de trabalho, que é a contrapartida da proposta, e empresas que vão recorrer novamente a suspensão ou redução por ter de parar sua operação”, explica o advogado.
Alterações nas relações de trabalho já eram difíceis e agora as variáveis aumentaram preocupando empresas e funcionários. É ideal que as empresas possuam uma assessoria jurídica para conduzir os acordos. Os funcionários precisam se atentar também as regras de redução ou suspensão
Os trabalhadores que tiveram a jornada reduzida necessitam de um controle de horas trabalhadas. Já quem teve o contrato suspenso, obviamente, não pode exercer nenhuma atividade na empresa.
De acordo com a lei, as irregularidades nos acordos levam à sua anulação, e a empresa está suscetível a pagar multa e os salários dos funcionários. Após o prazo de redução ou suspensão, o funcionário também tem estabilidade. Em caso de demissão (sem justa causa) no período, a empresa deve arcar com indenização.
“O valor da indenização deve constar no termo de rescisão do contrato. Se não estiver lá, você pode questionar na justiça”, explicou o advogado Camilo Onoda Caldas.