Auxílio emergencial foi bloqueado? Veja QUAIS documentos usar para reaver o pagamento

Pontos-chave
  • Os beneficiários do auxílio emergencial que tiveram o dinheiro bloqueado ou cancelado, podem contestar essa decisão;
  • Os documentos necessários dependem de casa caso;
  • A solicitação é online, ou diretamente em uma agência do DPU.

Os beneficiários que tiveram o auxílio emergencial negado, bloqueado ou cancelado, podem contestar essa decisão por meio da Defensoria Pública da União (DPU). 

Auxílio emergencial foi bloqueado? Confira QUAIS documentos usar para reaver o pagamento
Auxílio emergencial foi bloqueado? Confira QUAIS documentos usar para reaver o pagamento (Foto: FDR)

Nesta quarta-feira (16), o governo divulgou uma lista com os documentos que são necessários para realizar essa contestação.

O serviço é feito pela DPU e está disponível apenas em 70 unidades. Desde o mês de junho, a entidade atua em parceria com o governo para que sejam mais rápidas as contestações e as revisões, o órgão tem acesso direto ao sistema e ao banco de dados.

Com isso, a revisão pode ser realizada sem que seja necessário um advogado ou um processo judicial.

Auxílio emergencial foi bloqueado? Confira QUAIS documentos usar para reaver o pagamento
Auxílio emergencial foi bloqueado? Confira QUAIS documentos usar para reaver o pagamento (Foto: Google)

Quais os documentos necessários para contestar auxílio emergencial?

Os documentos vão variar de acordo com o motivo que levou o governo a negar, bloquear ou cancelar o recebimento do benefício.

 

Por isso, foi divulgada uma lista de documentos pode ser acessada neste link. O decreto categoriza o fato que bloqueou o salário, e informa quais os comprovantes necessários para desbloquea-lo. 

Como encontrar a mensagem enviada?

  • Abra o link da portaria 
  • Se estiver no computador, digite CTRL + F. 
  • Caso esteja no celular, acesse as configurações do navegador no canto direito, em cima, e selecione “buscar” ou “encontrar na página” 
  • Digite a mensagem exibida pelo site ou aplicativo do auxílio como motivo da negativa. 
  • Certifique-se que está no anexo certo –pode haver mensagens iguais ou muito parecidas para situações diferentes.

Qual as mensagens enviadas para aqueles que foram considerados inelegíveis?

  • Recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • É servidor público / Possui renda formal como agente público / É agente público estadual, distrital ou municipal 
  • É servidor público militar 
  • Recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso 
  • Possui emprego formal 
  • Com vínculo de emprego intermitente ativo 
  • Menor de 18 anos 
  • Com registro de falecimento 
  • É político eleito 
  • Recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018 
  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019 (ou era dependente de alguém nesta situação) Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40 mil (ou era dependente de alguém nesta situação) 
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil (ou era dependente de alguém nesta situação) 
  • Identificado pela Polícia Federal como residente no exterior 
  • Está preso em regime fechado 
  • Está preso e não há informação do regime de cumprimento da pena 
  • Possui Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Qual a mensagem para quem tem o benefício bloqueado ou cancelado?

  • Falecimento 
  • Estar preso em regime fechado 
  • Recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), seguro-desemprego ou seguro-defeso 
  • Ser residente no exterior 
  • Possuir domicílio fiscal no exterior 
  • Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial 
  • Ser político(a) eleito(a) em 2016 ou 2018 
  • Ser candidato nas eleições de 2020 com patrimônio incompatível com a renda permitida para o recebimento do auxílio emergencial 
  • Possuir emprego formal 
  • Ser do sexo masculino e não tem direito a duas cotas do auxílio emergencial Possuir menos de 18 anos (exceto mães adolescentes) 
  • Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2018 
  • Possuir CPF em situação irregular 
  • Divergência de titularidade do CPF 
  • Ser agente ou servidor público na ativa, aposentado ou pensionista 
  • Ser servidor(a) pública(a) na ativa, aposentado ou pensionista, vinculado às Forças Armadas 
  • Ser proprietário de embarcações de alto valor 
  • Ser sócio de empresa ativa com mais de 5 empregados 
  • Ser sócio(a) de empresa com 2 ou mais empregados 
  • Ter realizado doação superior a R$ 10 mil reais nas eleições de 2018.

Como contestar o auxílio emergencial pela internet

  • Acesse o site da Dataprev;
  • Insira suas informações pessoais:
    • Nome completo;
    • Data de nascimento;
    • Nome da mãe;
    • CPF;
  • Clique em “Contestar análise”.