Seguro desemprego: O que é necessário para você fazer a solicitação ONLINE?

A assistência financeira é destinada para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, pescador profissional em período do defeso ou trabalhador resgatado em situação de escravidão. O seguro desemprego pode ser solicitado pelo Portal do Governo Federal ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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Seguro desemprego: O que é preciso para fazer a solicitação ONLINE? (Imagem: Montagem/FDR)

Os trabalhadores têm direito ao seguro desemprego desde a década de 90, quando foi instituída a Lei nº 7.998.

A ideia é proteger os trabalhadores durante o período sem emprego, após a demissão sem justa causa. A assistência é custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e paga pela Caixa Econômica Federal.

Para receber o trabalhador precisa estar contemplado em uma das seguintes situações:

  • Trabalhador demitido sem justa causa;
  • Trabalhador que teve o contrato suspenso devido à participação em programa de qualificação profissional fornecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado em situação de escravidão.

A solicitação do benefício pode ser feita em quatro lugares:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia;
  • Portal Gov.br;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Porém, os trabalhadores domésticos só podem solicitar na SRTE, por isso, é necessário fazer o agendamento antes pelo telefone 158.

Antes de fazer o pedido da assistência financeira, o trabalhador deve estar em mãos com os documentos exigidos:

  • Trabalhador formal: documento de identificação (RG, CNH ou Carteira de Identificação Profissional ou que contenha o número do PIS/PASEP) e comprovante de inscrição PIS/PASEP;
  • Trabalhador doméstico ou pescador: Documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Identificação Profissional, CTPS, Passaporte ou Carteira de identificação funcional);
  • Trabalhador resgatado: Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS); Carteira de Trabalho e Previdência Social (devidamente anotada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego) ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à escravidão; e Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.

Como solicitar o seguro desemprego online?

Há duas plataformas: Portal Gov.br e o app Carteira de Trabalho Digital:

  • Acesse o Portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Clique em “Solicitar”;
  • Crie um cadastro;
  • Preencha os dados pessoais;
  • Escolha a opção “seguro desemprego”;
  • Depois selecione “Solicitar”;
  • Insira o Requerimento (número de dez dígitos e está no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
  • Leia as informações e confira se está tudo correto;
  • Finalize a solicitação.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.