- Caixa prolonga prazo para saque do FGTS emergencial;
- Rentabilidade do benefício só contempla um grupo;
- Formas de pagamento e saques variam de acordo com ferramenta do Caixa TEM.
Caixa Econômica Federal afirma que milhares de brasileiros ainda não fizeram o saque emergencial do FGTS. Nas últimas semanas, a instituição bancária anunciou que estaria prorrogando o prazo de retirada do benefício. No entanto, segundo a mesma há cerca de R$ 7,9 bilhões ainda retidos pelo programa. No texto abaixo, entenda se vale a pena utilizar os R$ 1.045 e acompanhe as novas datas.
O saque emergencial do FGTS vem sendo liberado desde o mês de julho. Desenvolvido como uma proposta de conter os efeitos da crise econômica do novo coronavírus, o pagamento deveria movimentar as finanças brasileiras e assim garantir uma maior rotatividade no PIB.
Vale a pena sacar o FGTS?
Apesar de parecer positivo, ainda há parte significante dos trabalhadores que optaram por não utilizar o benefício. Muitos alegam que preferem manter os R$ 1.045 no fundo de garantia do FGTS devido a sua rentabilidade.
Porém é preciso ficar atento, pois analistas financeiros afirmam que a modalidade de investimento não apresenta lucros reais.
A recomendação é que aqueles que estão em situação de vulnerabilidade social ou apresentam uma possível instabilidade em seus empregos, retire o pagamento.
Para quem está com as contas em dia, mas não apresenta um reserva de fácil acesso na poupança, o indicado é que o benefício seja transferido para ela.
Só vale a pena deixa-lo resguardado se houver recursos reservas já separados e o cidadão deseje, por exemplo, em breve financiar um imóvel. Para quem deseja utilizar o FGTS como parte do pagamento no sonho da casa própria, manter a quantia do saque emergencial retida é sim a melhor opção.
Novos prazos
Visando incentivar o saque, a Caixa ampliou os prazos de saque. Inicialmente, os segurados teriam até 30 de novembro para fazer as transações financeiras. No entanto, a data foi prolongada até 31 de dezembro.
Até mesmo aqueles que não tinham aderido ao benefício, podem solicita-lo pelo aplicativo do FGTS. A caixa estará enviando a quantia de R$ 1.045 para a poupança digital do Caixa Tem e o segurado terá até o último dia do ano para transferi-la para outra conta bancária de sua titularidade.
Já a partir do dia 1 de janeiro o valor voltará a ser endereçado para a conta do FGTS do cidadão e só poderá ser retirado sob as condições normais de saque, como aposentadoria, demissão sem justa causa (caso não tenha optado pelo saque-aniversário) e compra da casa própria, por exemplo.
Por onde receber o FGTS emergencial
O pagamento ainda permanece sendo feito pela poupança digital do Caixa Tem. Para isso o segurado precisa já ter efetivado seu cadastro na plataforma, fornecendo dados como o número de seu CPF, data de nascimento e nome completo. Ao receber a quantia, a ferramenta irá notifica-lo pelo celular.
Ainda em caso de dúvidas, basta entrar em contato com os servidores através dos seguintes portais:
- Site do FGTS/Caixa (fgts.caixa.gov.br)
- Disque 111, opção 2
- App FGTS
- Internet Banking Caixa
Como usar a quantia de forma consciente?
No caso dos brasileiros que estão em aperto financeiro, a principal recomendação é somar o valor do FGTS as demais fontes de renda para quitar débitos. Os pagamentos devem ser feitos, se possível, dentro dos prazos de validade para evitar assim a cobrança de juros.
Outra recomendação é destinar a quantia para as despesas de início de ano, como impostos (IPTU e IPVA) ou compra de material escolar para crianças e adolescentes. É possível também deixa-la retida na poupança como uma reserva emergencial caso o atual orçamento quite as despesas registradas.
Sobre a utilização do Caixa Tem
Para quem for manter o benefício retido, é importante lembrar que ele deve ser transferido para outra conta que não o Caixa Tem, tendo em vista que no dia 31 o valor seria novamente retirado. Durante esse período, o aplicativo ainda permite que sejam feitos pagamentos, compras online através de um cartão de débito e leitura de QR Code. Para saque, somente sob a utilização do cartão do banco financeiro ao qual é correntista.