- O aumento do salário mínimo não está dentro do esperado;
- Apesar disso, muitos benefícios terão aumento no ano que vem;
- Alguns deles são o BPC, seguro desemprego e PIS/PASEP.
No próximo ano, o salário mínimo terá reajuste saindo de R$1.045 para R$1.087,85. A informação é baseada no acumulado da inflação. Com isso muitos benefícios que usam como base o piso salarial vão sofrer aumento como BPC, PIS/Pasep, piso do INSS e seguro desemprego.
Esse reajuste acontece por conta do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que sofreu reajuste e deve aumentar em 4,10%.
Em agosto, o governo tinha enviado ao Congresso uma proposta para que o salário mínimo no ano de 2021 fosse de R$1.067, com isso o piso não teria um aumento real pelo segundo ano seguido.
Essa projeção faz parte do Projeto de Lei Orçamentária Anual. O aumento será de cerca de R$22, o valor deve apenas ser reposto na inflação projetada para o ano de 2020, uma medida definida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor de cerca de 2,09%.
Sendo assim, isso significa que o salário mínimo vai ficar sem aumento real por cerca de dois anos.
A projeção mostra que o valor do salário no próximo ano será menor que o apresentado no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
BPC
O benefício é pago para aqueles que não possuem formas de se sustentar, no valor máximo de 1 salário mínimo. As pessoas cadastradas não precisam ter contribuído ao INSS, embora o pagamento seja feito por intermédio da Previdência.
Quem pode receber?
O benefício é pago para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Como solicitar?
Os cidadãos que podem receber o benefício devem primeiramente ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e iniciar seu cadastro no CadÚnico.
O beneficiário deve buscar o Cras mais perto da sua casa. Neste período de isolamento social, o atendimento presencial está sendo realizado com horário agendado.
O CadÚnico não é apenas um cadastro para as pessoas beneficiadas pelo BPC, e sim um cadastro familiar.
Podendo incluir: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam no mesmo endereço. Documentos de toda família devem ser levados para realização do cadastro.
Seguro desemprego
O seguro desemprego é um auxílio pago aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, para que possam se manter por um período enquanto ainda não possuem outro emprego.
O valor a ser recebido vai levar em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa do trabalhador. Mas, não pode ser menor que 1 salário mínimo.
A parcela é liberada após 30 dias da requisição ou saque da parcela anterior. Os solicitantes devem receber entre três e cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes foram realizados os pedidos.
Como solicitar?
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Depois Abra o aplicativo e toque em “Entrar”.
- Você será redirecionado ao site do governo para digitar o seu CPF e logar no app. Depois, selecione “Avançar”.
- Digite a sua senha e clique em “Entrar”.
- Ao ser direcionado novamente para o aplicativo, é preciso procurar a opção “Benefícios” no menu inferior.
- Toque em “Solicitar” no quadrado em que está escrito “Seguro-desemprego”. Na tela seguinte, escolha o botão azul escrito “Seguro-desemprego”.
- Agora, é preciso informar um número de requerimento. São dez algarismos que podem ser encontrados no canto superior direito do seu “Requerimento de Seguro-Desemprego”, documento emitido pela empresa em que você trabalhou. Depois, toque em “Próximo”. Confira todos os seus dados pessoais e toque em “Avançar”.
- Na parte onde está “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”.
- Leia atentamente o “Termo de Aceite” e, no final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme. Neste momento a solicitação é realizada.
PIS/Pasep
O PIS é pago para os trabalhadores de empresas privadas, por meio da Caixa. E o PASEP aos funcionários públicos, pago pelo Banco do Brasil.
Quem pode receber?
Podem receber o abono salarial, os brasileiros que trabalharam por pelo menos 30 dias, com carteira assinada, no ano anterior ao início do calendário.
Além disso, o ganho deve ter sido de no máximo dois salários mínimos por mês, durante o período em exercício.
O trabalhador também precisa estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e a empresa deve ter informado os dados do empregado de forma correta ao governo brasileiro.
Qual o valor?
O valor varia conforme o piso nacional. Tendo como teto a quantia integral do salário mínimo, e como piso 1/12 dessa quantia.