O seguro desemprego é pago ao trabalhador que possuí carteira profissional assinada e foi demitido sem justa causa. Por esse motivo, é um benefício que tem como intuito garantir a assistência financeira do cidadão de forma temporária para que possa ter tempo para arrumar uma nova renda.
O seguro desemprego está previsto na Constituição Federal de 88 e é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Porém, o órgão responsável por seu financiamento é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Os pagamentos das parcelas são efetuados pela Caixa Econômica Federal. Segundo o banco é beneficiário os trabalhadores formais, empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado em situação de escravidão.
O requerimento deve ser feito pelo trabalhador nas seguintes datas, de acordo com a sua profissão:
- Trabalhador formal: do 7º e 120º após a data de demissão;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, ou seja, durante o período destinado a reprodução dos animais e na qual a pesca é proibida, até 120 dias;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, desde a dispensa;
- Empregado afastado para qualificação;
- Trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.
Critérios do seguro desemprego
Assim como os demais benefícios pagos esse também possui os critérios que definem quem deve receber a ajuda financeira. Veja abaixo:
- Não possuam renda própria suficiente para o sustento de sua família;
- Não receba nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço;
- Tenha recebido salários por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses anteriormente à data de dispensa, ao realizar a primeira solicitação; ou,
- No mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses anteriormente à data de dispensa, ao realizar a segunda solicitação; ou
- Cada um dos 6 meses anteriores a demissão, após as demais solicitações.
Parcelas
As parcelas são entre três e cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho. Veja as situações:
- 03 parcelas se comprovar, no mínimo, 06 meses de trabalhado;
- 04 parcelas se comprovar, no mínimo, 12 meses de trabalho;
- 05 parcelas a partir de 24 meses de trabalho.
Já o valor é definido pelo número de solicitações, pelo tempo de trabalho e com base na média dos últimos três salários antes da demissão. O limite pago é de R4 1.542,24.