Seguro Desemprego: Quem aderir ao PDV, terá direito a receber o benefício?

Trabalhadores que aceitam participar do Programa de Demissão Voluntária (PDV) devem ficar atentos aos cortes de seus benefícios. Com a pandemia do covid-19, muitas empresas estão realizando demissão em massa de seus funcionários. Há ainda grupos que, mediante a crise econômica, sugerem um desligamento voluntário para parte significativa da equipe. No texto abaixo, entenda como essa decisão afeta seu seguro desemprego 

Seguro Desemprego: Quem aderir ao PDV, terá direito a receber o benefício? (Imagem: Google)
Seguro Desemprego: Quem aderir ao PDV, terá direito a receber o benefício? (Imagem: Google)

Antes de aceitar uma proposta de seu chefe é preciso ficar atento as regras e direitos assegurados pela sua carteira de trabalho. Para aqueles que entram no DPV, benefícios como o seguro desemprego são cancelados, tendo em vista que a demissão deixa de ser sem justa causa e torna-se voluntária.  

As advogadas integrantes da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-SP Adriana Calvo, especializada em Direito do Trabalho, e Ana Maria Risolia Navarro, também ex-membro da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-SP, explica que o trabalhador deve manter seu contrato mesmo sob risco de falência da empresa, para não perder a oportunidade de receber o seguro desemprego.  

“Trata-se de uma rescisão contratual por mútuo acordo, ou seja com o consentimento e anuência do empregado”, afirma Ana Maria Navarro. 

Em caso de uma aceitação forçada na PDV, a especialista explica ainda que o cidadão não deve utilizar a quantia recebida e precisará provar a justiça que foi obrigado a aceitar o acordo.  

Sobre as regras do seguro desemprego 

É válido ressaltar que só pode receber o benefício o trabalhador que for demitido sem justa causa. Porém, se sua empresa falir ele ainda é segurado pelo programa. O pagamento ainda passa a ser feito para pescadores em período defeso e cidadãos encontrados em regime de trabalho similar a escravidão.  

Para ter acesso ao benefício é preciso também se enquadrar nas seguintes regras:  

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; 
  • pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e 
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações. 

O valor a ser concedido varia de acordo o a faixa salarial do trabalhador, mas tem como base o piso nacional em vigor. 

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.