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Novo fator previdenciário entra em vigência na terça-feira (1); o que MUDA na sua aposentadoria?

Por Jheniffer Freitas
27 de novembro de 2020
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Nesta quinta-feira (26) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou a tábua de mortalidade para o país. Ela é usada para manter atualizado o fator previdenciário, que é o índice que diminuí o valor de algumas aposentadorias.

Novo fator previdenciário entra em vigência na terça-feira (1); o que MUDA na sua aposentadoria?
Novo fator previdenciário entra em vigência na terça-feira (1); o que MUDA na sua aposentadoria?(Imagem: Reprodução/Google)

Essa tabela deve ser divulgada até segunda-feira (30) pela previdência e começará a valer já na terça-feira (1).

Depois da reforma da Previdência, a nova tabela do fator previdenciário pode afetar aqueles que querem entrar na regra de transição do pedágio de 50% para se aposentar, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

O cálculo só vai atingir o valor da aposentadoria daqueles que ainda não se aposentaram, aqueles que já recebem a sua aposentadoria não serão afetados pela nova tabela.

O que é o fator previdenciário?

Esse cálculo foi criado em 1999, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e é um índice usado no cálculo de algumas aposentadorias.

A intenção era que o fator desestimulasse os trabalhadores a se aposentarem jovens.

Sendo assim, quanto mais jovem a pessoa entrasse com o pedido, maior a fatia da aposentadoria que o fator iria retirar.

Esse fator é usado no cálculo da aposentadoria pelo tempo de contribuição. Nesta regra, os homens precisam de ao menos 35 anos de pagamentos do INSS e as mulheres precisam de 30 anos. Não é exigida uma idade mínima.

O índice é atualizado anualmente considerando diversos fatores, como a expectativa de vida dos brasileiros. No geral, o desconto desse fator sobe com as atualizações anuais.

Quais aposentadorias podem ser afetadas por esse fator?

Por conta da Reforma, o fator passou a ser aplicado em dois casos:

  • para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição antes das mudanças começarem a valer, em 13 de novembro do ano passado; 
  • para quem se aposentar pela regra de transição do pedágio dos 50%.

De acordo com a regra de transição de 50%, aqueles que estavam a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição de cerca de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.

Em novembro de 2019 poderá se aposentar sem cumprir a idade mínima estabelecida pela reforma.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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