Nesta quinta-feira (26) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou a tábua de mortalidade para o país. Ela é usada para manter atualizado o fator previdenciário, que é o índice que diminuí o valor de algumas aposentadorias.
Essa tabela deve ser divulgada até segunda-feira (30) pela previdência e começará a valer já na terça-feira (1).
Depois da reforma da Previdência, a nova tabela do fator previdenciário pode afetar aqueles que querem entrar na regra de transição do pedágio de 50% para se aposentar, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
O cálculo só vai atingir o valor da aposentadoria daqueles que ainda não se aposentaram, aqueles que já recebem a sua aposentadoria não serão afetados pela nova tabela.
O que é o fator previdenciário?
Esse cálculo foi criado em 1999, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e é um índice usado no cálculo de algumas aposentadorias.
A intenção era que o fator desestimulasse os trabalhadores a se aposentarem jovens.
Sendo assim, quanto mais jovem a pessoa entrasse com o pedido, maior a fatia da aposentadoria que o fator iria retirar.
Esse fator é usado no cálculo da aposentadoria pelo tempo de contribuição. Nesta regra, os homens precisam de ao menos 35 anos de pagamentos do INSS e as mulheres precisam de 30 anos. Não é exigida uma idade mínima.
O índice é atualizado anualmente considerando diversos fatores, como a expectativa de vida dos brasileiros. No geral, o desconto desse fator sobe com as atualizações anuais.
Quais aposentadorias podem ser afetadas por esse fator?
Por conta da Reforma, o fator passou a ser aplicado em dois casos:
- para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição antes das mudanças começarem a valer, em 13 de novembro do ano passado;
- para quem se aposentar pela regra de transição do pedágio dos 50%.
De acordo com a regra de transição de 50%, aqueles que estavam a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição de cerca de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.
Em novembro de 2019 poderá se aposentar sem cumprir a idade mínima estabelecida pela reforma.