- Prazo para antecipação de pagamentos pelo INSS encerra-se na próxima semana;
- Segurados devem enviar as documentações pelo Meu INSS;
- Perícias estão sendo testadas em novo modelo.
Segurados do INSS devem ficar atentos aos prazos para solicitar a antecipação de benefícios. Quem desejar ter acesso aos valores do BPC e do auxílio doença, de forma antecipada, terão até o dia 30 de novembro para fazer o pedido. O procedimento vem sendo feito por meio das plataformas digitais do órgão e faz parte das medidas de contenção do covid-19.
Com o fechamento das agências do INSS por mais de seis meses, o governo federal autorizou a antecipação de pagamentos para quem estava solicitando o BPC e o auxílio doença. Ambos os benefícios, para serem concedidos, precisam passar por avaliações médicas estando essas impedidas até o mês de outubro.
Diante do número de pessoas nas filas para análises e laudos, o INSS passou a conceder os pagamentos de forma antecipada. A ideia do órgão foi reduzir a quantidade de processos em aberto até que seu funcionamento fosse regularizado. Aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida está próxima ao fim.
Como solicitar o benefício de forma antecipada?
Para ter acesso ao pagamento prévio, o órgão vem solicitando que os segurados enviem suas documentações e laudos médicos por meio do portal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao se conectar na plataforma, é preciso ir até a aba de benefícios, selecionar a modalidade desejada e dar início ao processo de solicitação.
Nessa etapa o cidadão precisa anexar sua documentação de identificação pessoal e também deve apresentar um laudo médico, feito por um profissional de sua preferência, pontuando a incapacidade clinica de executar as atividades de trabalho.
A partir do envio o INSS analisa os dados e dá um retorno, dentro de um prazo de até 30 dias, informando que o procedimento foi ou não aprovado. Para quem solicita o auxílio doença, é preciso ficar atento as seguintes exigências:
“O documento deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, reforçou a administração do INSS.
Já para quem deseja ter acesso ao BPC, o INSS explica ainda que o benefício vai ser pago com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
“Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC”, informou o instituto.
Pagamentos retroativos a partir das perícias
Há muitas pessoas se questionando quanto aos valores totais dessa antecipação. O INSS garante uma base fixa de R$ 1.045 para quem fizer esse procedimento.
Caso o cidadão tenha direito há quantias maiores, após a realização da perícia padrão e legal, o órgão garantiu que fará a restituição do montante restante.
Isso significa que o grupo que vem recebendo os valores de forma antecipada poderá ainda ter acesso ao valor restante conforme lhe é garantido.
É importante ressaltar que a definição exata, no caso do auxílio doença, varia de acordo com a faixa de salário do solicitante. Já para o BPC o pagamento é fixado com base no piso nacional.
Retorno do atendimento presencial
Quanto a realização das perícias de forma presencial, o INSS vem retomando tais atividades. Desde o mês de novembro as agências foram reabertas, porém há um baixo fluxo de atendimento devido aos protocolos de segurança do coronavírus.
A expectativa é que as filas só normalizem a partir de 2021, caso o INSS aprove o projeto piloto de perícias por meio da telemedicina. Os testes estão sendo feitos em grupos restritos, contanto com a participação de peritos do INSS e também de médicos parceiros contratados pelas empresas cadastradas.