Segurados do INSS deverão passar o natal com menor recurso em caixa. Para quem é aposentado e pensionista, a segunda parcela do décimo terceiro salário não será pago em dezembro. Com a pandemia do novo coronavírus, o governo precisou modificar as regras do benefício, antecipando seu cronograma.
Normalmente, os aposentados e pensionistas do INSS são contemplados com a segunda parcela do décimo terceiro salário durante o início de dezembro.
Entretanto, com a crise econômica motivada pelo covid-19, o governo decidiu liberar o benefício ainda no primeiro semestre deste ano.
Dessa forma, a primeira parcela do abono foi paga entre os meses de abril e maio. Já a segunda foi liberada ainda em junho. A antecipação significa dizer que apenas em 2019 não haverá um abono natalino.
Entretanto, o benefício foi concedido conforme determina sua legislação, só que com um prazo mais antecipado.
14º salário foi reprovado
Tendo em vista a necessidade de manter uma rodada extra em dezembro, o governo passou ainda a considerar o pagamento de uma décima quarta parcela. No entanto, a proposta foi negada pela equipe econômica que afirmou não haver recursos financeiros o suficiente para administra-la.
A justificativa para propor a pauta se deu por um grupo parlamentar que alegou que o corte do benefício em dezembro deveria prejudicar milhares de segurados que viviam com base do piso nacional.
A se considerar o atual cenário de crise econômica e inflação, o benefício extra os impediria de viver um fim de ano de apertos.
A proposta foi debatida por semanas, mas teve o veto final no início do mês de novembro, mediante a liberação da extensão do auxílio emergencial.
Como ficará o 13º em 2021?
Para o próximo ano, o governo já garantiu que o cronograma voltará a funcionar em tempo normal. Os 50% referentes a primeira parcela deverá ser ofertado no fim do primeiro semestre e os demais 50% em dezembro.
É válido ressaltar que na primeira rodada os segurados contam ainda com os descontos referentes ao IRPF. Nem todos são inclusos no corte, apenas aqueles que possuem uma renda superior ao limite de isenção determinado pela Receita Federal.