MP 936 mudou sua renda? Veja como fica o cálculo do 13º salário esse ano

Governo toma decisão quanto a definição do 13º para quem foi incluso na MP 936. Nessa terça-feira (17), o ministério da economia informou que está decidindo a forma como os contratantes deverão contabilizar os valores do décimo terceiro salário e das férias para quem teve o contrato de trabalho alterado. O reajuste varia de acordo com a realidade do trabalhador.

MP 936 mudou sua renda? Veja como fica o cálculo do 13º salário esse ano (Imagem: Filipe Frazao/Getty Images)
MP 936 mudou sua renda? Veja como fica o cálculo do 13º salário esse ano (Imagem: Filipe Frazao/Getty Images)

Ao longo dos últimos meses muito tem se falado sobre a forma de cálculo do 13º salário e das férias para quem foi incluso na MP 936. 

Especialistas demonstraram uma preocupação no que diz respeito aos cortes para os cidadãos, tendo em vista a redução da jornada de trabalho ou até mesmo o afastamento temporário.  

Posicionamento do governo 

Diante dos questionamentos, o governo informou que a forma para definir o valor das gratificações deverá levar em consideração o tempo de serviço prestado.

Para quem teve um acordo de redução de jornada e salário, a quantia das férias e do décimo terceiro deverá ser ofertada de modo integral, sem cortes ou reajustes.  

Já no caso dos trabalhadores com os contratos suspensos, os valores serão calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo, desconsiderando a diminuição do salário.

Em ambos os casos, o cidadão deverá ainda negociar diretamente com o contratante para se certificar de ter acesso ao benefício como lhe garante a lei.  

De acordo com a nota liberada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, as empresas não poderão considerar os descontos de salário para a definição da quantia.  

“Os trabalhadores com jornadas de trabalho devem ter as referidas parcelas pagas com base na remuneração integral. Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro”, diz a nota.  

Porém, para a suspensão o texto informa que: 

“Os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador”. 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.