As empresas que não possuem cuidado com a prevenção do contato contra o novo coronavírus no local de trabalho, podem ter que pagar aos funcionários o direito à rescisão indireta de contrato. Isto é, quando a dispensa ocorrer por vontade do empregado.
A CLT prevê dentre as hipóteses de dispensa indireta, as situações em que o trabalhador corre “perigo manifesto de mal considerável”.
Esse desligamento é como se fosse uma demissão sem justa causa, no qual o trabalhador tem direito há alguns benefícios. Por exemplo: aviso prévio, indenização que equivale a ⅓ das férias e o seguro desemprego.
Segundo especialistas, essa possibilidade de dispensa de forma indireta, acende nas empresas o alerta para que cumpram as medidas que previnem o contágio pelo novo coronavírus em suas dependências.
Para isso, é necessário que seja feito o fornecimento e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como as máscaras, e o distanciamento entre as estações de trabalho.
Apesar disso, o direito à essa rescisão indireta ainda não é pacificado no Judiciário.
O advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, Erick Magalhães, apontou em entrevista ao G1 que essas decisões dependem das medidas de prevenção do vírus que devem ser seguidas pelas empresas em cada um dos estados.
“No Estado de São Paulo, há o Decreto Estadual 64.959, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras respiratórias como forma de atenuar a transmissão do vírus. Portanto, se uma empresa vai na contramão dessa obrigatoriedade, colocando em risco a saúde e a segurança de seus empregados, tal fato configura motivo para a rescisão indireta”, explicou.
O que o trabalhador deve fazer
Os trabalhadores não devem deixar o seu emprego antes de ir à Justiça para receber esse benefício.
A advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, Bianca Canzi, orienta que ao perceber a situação em que cabe a rescisão indireta, o trabalhador rompa o contrato e comunique o fato ao empregador.
Após isso, é preciso entrar com uma ação na Justiça “Contudo, o funcionário deve deixar o serviço apenas após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que não configure abandono do trabalho”, aconselhou.