Seguro desemprego e FGTS: O que o trabalhador recebe quando é demitido sem justa causa?

Pontos-chave
  • Os trabalhadores que perderam o emprego nesta pandemia possuem direitos previstos em lei;
  • Estas garantias não são especiais e sim os mesmos para os meses normais;
  • O FGTS e o seguro desemprego são os principais deles.

No período da pandemia causada pelo novo coronavírus, muitas empresas não tiveram outra saída e demitiram os seus funcionários. Apesar disso, os direitos do trabalhistas continuam sendo os mesmos. Por exemplo, dando acesso ao FGTS integralmente e ao recebimento de parcelas do seguro desemprego. 

Seguro desemprego e FGTS: O que o trabalhador recebe quando é demitido sem justa causa?
Seguro desemprego e FGTS: O que o trabalhador recebe quando é demitido sem justa causa? (Foto: Google)

Isso significa que mesmo sendo demitido neste período, ele não tem direito a nenhum benefício especial.

Mas, continua recebendo o seguro desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como a multa rescisória de 40%. 

Outros direitos também previstos em lei após a demissão são:

  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário;
  • Fférias vencidas; 
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário.

Seguro desemprego

Seguro desemprego e FGTS: O que o trabalhador recebe quando é demitido sem justa causa?
Seguro desemprego e FGTS: O que o trabalhador recebe quando é demitido sem justa causa? (Foto:Google)

O benefício é pago para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa no período da crise causada pela pandemia.

O valor a ser pago continuará levando em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores da dispensa.

Os pescadores artesanais, empregados domésticos e o trabalhador resgatado podem receber até 1 salário mínimo, ou seja, R$1.045.

A parcela liberada após 30 dias da requisição ou saque da parcela anterior.

O trabalhador pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais: App CAIXA Trabalhador, Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207, ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego.

O trabalhador deve solicitar o benefício por meio do portal do governo. Preenchendo um formulário de acesso ao salário.

Como solicitar? 

Além do portal Gov.br Outra forma de solicitar o benefício é utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em smartphones do sistema Android ou iOS. Saiba aqui como fazer.

  • Primeiro, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Depois Abra o aplicativo e toque em “Entrar”. 
  • Você será redirecionado ao site do governo para digitar o seu CPF e logar no app. Depois, selecione “Avançar”.
  • Digite a sua senha e clique em “Entrar”. 
  • Ao ser direcionado novamente para o aplicativo, é preciso procurar a opção “Benefícios” no menu inferior.
  •  Toque em “Solicitar” no quadrado em que está escrito “Seguro-desemprego”. Na tela seguinte, escolha o botão azul escrito “Seguro-desemprego”.
  • Agora, é preciso informar um número de requerimento. São dez algarismos que podem ser encontrados no canto superior direito do seu “Requerimento de Seguro-Desemprego”, documento emitido pela empresa em que você trabalhou. Depois, toque em “Próximo”. Confira todos os seus dados pessoais e toque em “Avançar”.
  • Na parte onde está “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”. 
  • Leia atentamente o “Termo de Aceite” e, no final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme. Neste momento a solicitação é realizada.

FGTS

O FGTS foi criado pelo governo  em 1966,com a intenção de proteger os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Para isso é aberta uma conta que está vinculada ao contrato de trabalho.

No começo de cada mês, os empregadores devem fazer o depósito nas contas, o valor é de 8% do salário dos funcionários.

Quem tem direito ao FGTS?

Os trabalhadores que tem direito são:

  • Trabalhadores Rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores avulsos
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)
  • Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.)
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
  • Empregado doméstico

Se eu fui demitido por justa causa tenho os mesmos direitos?

A justa causa é quando o empregado pede demissão ou comete improbidade, violação de segredo da empresa, abandono de emprego e outros.

Nesse caso o trabalhador perde o direito de aviso prévio, férias proporcionais, indenização de 40% sobre o FGTS, 13º e seguro desemprego.