IPVA 2021 MS: Confira calendário COMPLETO de pagamentos do tributo

Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já podem consultar o calendário para o imposto de 2021. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul divulgou as datas limite para o pagamento à vista e parcelado. Confira os prazos para o ano que vem.

Confira calendário completo de pagamentos do IPVA 2021 de Mato Grosso do Sul
Confira calendário completo de pagamentos do IPVA 2021 de Mato Grosso do Sul (Imagem: Brett Jordan/Pexels)

O contribuinte poderá pagar em parcela única ou em cinco parcelas mensais e iguais. No caso do pagamento à vista, será disponibilizado um desconto de 15%. Veja os prazos para cada forma de pagamento.

Para o pagamento à vista:

  • 29 de janeiro de 2021 (15% de desconto)

Para o pagamento parcelado:

  • primeira parcela: 29 de janeiro de 2021;
  • segunda parcela: 26 de fevereiro de 2021;
  • terceira parcela: 31 de março de 2021;
  • quarta parcela: 30 de abril de 2021;
  • quinta parcela: 31 de maio de 2021.

Para o pagamento parcelado, no entanto, o valor de cada parcela não pode ser menor que R$ 30,00 para os veículos de duas rodas e R$ 55,00 para os demais veículos.

Alíquota para o IPVA 2021

Os valores da alíquota do imposto referente ao ano que vem variará de 2% a 4,5%, dependendo do tipo de veículo. Confira:

  • 2%: ônibus, micro-ônibus e caminhão;
  • 3,5%: carros de passeio e camionetas usados;
  • 4,5%: carros de passeio com capacidade de até oito passageiros, com uso de óleo diesel.

Os veículos novos adquiridos dentro do estado terão a redução mantida em 50% na base de cálculo.

Pagamento do imposto

Pelo Diário Oficial Eletrônico (DOE), foi indicado que o imposto deve ser pago nas instituições financeiras que foram autorizadas a receber os demais tributos relacionados ao Estado.

O pagamento acontecerá por meio do documento de arrecadação estadual DAEMS 19 ou por meio da Guia Única de Arrecadação do Detran-MS. Caso haja alguma discordância dos valores, a contestação deverá ser feita em até 20 dias, considerando a data da notificação do lançamento do IPVA.

O decreto normativo ainda enfatiza que nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA ou da prova de isenção ou imunidade.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.