Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro sancionou mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Com isso, diversas mudanças significativas foram feitas, como a mudança da validade do CNH, aumento do limite de pontos para a suspensão da carteira do Detran, entre outros. As regras valerão 180 dias após a publicação da lei, ocorrida no dia 14 de outubro.
Antes da aprovação, o texto foi alterado pelos parlamentares do Congresso. Confira os principais pontos da nova lei para os motoristas.
Validade da CNH
O Congresso aprovou o aumento do prazo para a renovação da carteira de motorista, mediante exame mental e de aptidão física.
A ampliação de 10 anos valerá para os motoristas com menos de 50 anos. Caso a pessoa tenha mais de 50 anos e menos de 70 anos, a validade será de 5 anos. Já para os maiores de 70, o tempo para a renovação será de 3 anos.
Atualmente, o prazo é de 5 anos, com exceção das pessoas acima de 65, que possuem um limite na CNH de 3 anos.
Pontuação para a suspensão da CNH
O limite de pontos para a suspensão da carteira em 12 meses foi ampliada. Com a mudança, valerá 40 pontos para os motoristas que não tiverem infração gravíssima. Quem tiver uma gravíssima, o limite será de 30 pontos. Por outro lado, quem tiver duas ou mais gravíssimas, o limite será de 20 pontos.
Em caso de motoristas profissionais, o limite poderá ser de 40 pontos, independentemente da infração registrada. No modelo atual, o teto de pontuação é de 20 pontos no prazo de 12 meses.
Cadeirinhas
As cadeirinhas serão obrigatórias para as crianças de até 10 anos, menores de 1,45 m de altura. Este dispositivo deve ser aquedado conforme o menor e alocado no banco traseiro.
Exame de aptidão
Para os exames de aptidão física e mental, somente os profissionais com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou psicologia de transito, conforme o caso, poderão realizar a avaliação.
Avaliação psicológica
A avaliação psicológica será necessária aos condutores quando os mesmos tiverem contribuição em algum acidente grave, foram condenados judicialmente por crime no trânsito e colocarem em risco a segurança do trânsito.
Exame toxicológico
Os condutores das categorias C, D e E precisarão realizar o exame toxicológico. Caso a pessoa tenha menos de 70 anos, o prazo para a realização do exame será de dois anos e menos, apesar do prazo de validade da carteira.
Cadastro positivo
Motoristas que não cometerem infração de trânsito nos últimos 12 meses serão cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Com isso, os condutores poderão ter benefícios fiscais, conforme estabelecido por cada região.
Recall
Para que o licenciamento anual do veículo ocorra, será necessário o recall das concessionárias. Isto ocorrerá a partir do segundo ano após o chamamento.
Capacete sem viseira
O não cumprimento da sobre o uso da viseira no capacete ou óculos de proteção valerá como infração média. O texto anterior previa multa gravíssima.