O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma taxa obrigatória paga anualmente pelos proprietários de veículos. Como qualquer outro imposto, há grupos que são isentos de pagarem o valor. Saiba quais veículos não terão que realizar o pagamento do tributo em 2021.
No caso do IPVA, são dividido em dois grupos de isentos: um formado por proprietários que tenham alguma doença e não precisam realizar o pagamento e outro grupo de proprietários que têm veículos antigos. Neste segundo caso, a idade do veículo depende do estado brasileiro em que ele foi registrado.
Cada estado tem autonomia para estabelecer as regras para a isenção do imposto. Por conta disso, o motorista precisa estar atento a esse detalhe para que possa estar dentro das regras estabelecidas para cada região. Confira o tempo mínimo de fabricação para os veículos, de acordo com o estado.
- A partir de 10 anos de fabricação: Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima;
- A partir de 15 anos de fabricação: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
- A partir de 18 anos de fabricação: Mato Grosso;
- A partir de 20 anos de fabricação: Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Alguns estados possuem parâmetros diferentes desses anos mínimos citados. Outro detalhe importante a ser observado é que a base para definir o tempo mínimo é a partir do “ano de fabricação”.
Especificamente nos estados de Minas Gerais e em Pernambuco, o IPVA deixa de ser pago conforme o ano do carro, sem definição. Já em Santa Catarina, todos os veículos fabricados até 1985 não precisam pagar o imposto obrigatório.
Com relação à alíquota cobrada no IPVA, o valor também apresenta variação, de acordo com o estado. A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) estabelece um valor da taxa para serem utilizadas nas regiões.
No estado de São Paulo, por exemplo, o IPVA está em 4%.
Outras possibilidades de isenção
Algumas doenças isentam o pagamento do IPVA, como: amputação, artrite, deficientes mentais e visuais, doença de Parkinson, esclerose múltipla, escoliose acentuada, hérnia de disco, insuficiência renal, nanismo, ostomia, paralisia cerebral, poliomielite, HIV, tetraplegia, entre outras.
Pessoas com deficiência podem estar isentas do imposto, conforme o estado e a situação. Neste caso, o interessado deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do estado, que concederá uma CNH especial, comprovando a situação.