Os moradores do estado da Paraíba (PB) já podem solicitar a isenção da taxa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o próximo ano. O requerimento deve ser feito pelos proprietários na Secretária da Fazenda de João Pessoa.
O IPTU é um imposto obrigatório aplicado à todos os proprietários de imóveis em todo o país. Todo o dinheiro arrecadado com o imposto fica no munícipio e é destinado para projetos, construções, reformas e algumas melhorias.
Os valores e os pagamentos do IPTU variam de acordo com as normas estabelecidas por cada cidade. Em algumas prefeituras, por exemplo, são dado descontos para quem efetua o pagamento antes da data de vencimento.
Em razão da pandemia da covid-19 e dos impactos econômicos causados por ela, houve flexibilização no método de pagamento do imposto. Em alguns lugares foram oferecidos descontos, parcelamentos e até isenção total da taxa.
Os proprietários de imóveis da Paraíba que desejam consultar o IPTU de 2021, devem acessar a página oficial da Prefeitura, onde é possível acessar os descontos, parcelas, datas de pagamentos, dentre outras informações.
Quem pode solicitar a isenção da taxa do IPTU?
Alguns proprietários de imóveis podem solicitar a isenção do imposto, se atenderem a alguns desses requisitos abaixo:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Valor venal menor do que é informado pela prefeitura do seu município;
- Imóvel cedido ao funcionamento de obras do município;
- Imóveis localizados em perímetro urbano ou extensão que são destinados à atividades agrícolas;
- Ambientes que são reserva florestal;
- Membros da Força Expedicionária Brasileira ou pessoas que fizeram parte da Marinha, Exército ou Aeronáutica, inclusas esposas e viúvas;
- Imóveis utilizados em prol da cultura. Como exemplo disso: Teatros;
- Imóveis utilizados para fins diplomáticos ou de consulado;
- Indústrias.
Como solicitar a isenção da taxa do IPTU?
Para solicitar a isenção da taxa do IPTU, é preciso ir até a unidade da Secretária da Fazenda de João Pessoa, e fazer o requerimento. Os proprietários dos imóveis devem ter em mãos os seguintes documentos:
- CPF;
- RG;
- Endereço;
- CEP;
- Número de inscrição cadastrado;
- Carnê do IPTU;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documentos que comprovem que o imóvel foi cedido;
- Se necessário, reconhecer firma;
- RG e CPF do procurador.