Nesta sexta-feira (30), deve ser votada a proposta apresentada pelo governo para a ampliação do seguro desemprego no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O governo analisa a possibilidade de conceder até duas parcelas extras para quem foi demitido, sem justa causa, entre 20 de março e 31 de julho de 2020.
Atualmente, o trabalhador que é demitido sem justa causa tem direito de receber entre três e cinco parcelas do seguro desemprego. A quantidade depende do tempo de serviço e de quantas vezes já solicitou o beneficio. Veja a tabela abaixo:
- 03 parcelas se comprovar, no mínimo, 06 meses de trabalhado;
- 04 parcelas se comprovar, no mínimo, 12 meses de trabalho;
- 05 parcelas a partir de 24 meses de trabalho.
Proposta de ampliação do seguro desemprego
Os representantes dos trabalhadores no Codefat apresentou um projeto que amplia as parcelas do seguro desemprego para todos os trabalhadores que foram demitidos, sem justa causa, durante esse período de pandemia.
Sendo assim os trabalhadores demitidos até dezembro deveriam receber as duas parcelas extras.
Porém, os representantes do governo no conselho afirmaram que não ser contra a proposta, mas que não poderiam pagar parcelas extras após dezembro de 2020, sem afetar os gastos do próximo ano. Sendo assim, ficaram de apresentar uma contraproposta.
No dia 23 os representantes do governo apresentaram a proposta que prevê pagar duas parcelas extras do seguro desemprego para o trabalhador que foi demitido, sem justa causa, entre 20 de março e 31 de julho de 2020.
Sendo assim, os trabalhadores podem ter direito de cinco a sete parcelas, porém, só é válida até dezembro. Por esse motivo, quem foi demitido em julho e tem direito a cinco parcelas não deve receber as extras.
Em contrapartida, quem já recebeu todas as parcelas que tinham direito poderão receber as extras, desde que a demissão tenha ocorrido durante o período estabelecido.
Essa nova proposta deve ser votada nesta sexta-feira (30) e para que seja aprovada necessita receber, no mínimo, dez votos favoráveis.
Após essa etapa, o governo precisa elaborar uma Medida Provisória e enviar ao Congresso Nacional para que seja aberto um crédito extraordinário no orçamento e recursos sejam liberados para o pagamento das parcelas extras do seguro desemprego