Auxílio emergencial, FGTS de R$1.045 e BEm: Conheça cada um dos benefícios criados na pandemia

Pontos-chave
  • O governo criou 3 programas para enfrentar a pandemia causada pelo novo coronavírus;
  • Cada um dos programas foi criado pensado em um grupo específico de trabalhadores;
  • O valor pago se inicia em R$300 com o auxílio emergencial e vai até R$1.800 com o BEm.

Nesta pandemia, o governo criou diversos benefícios para minimizar os impactos causados pelo novo coronavírus. Entre eles, estão os programas: Auxílio emergencial, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e BEm.

Auxílio emergencial, FGTS e BEm: Conheça cada um dos benefícios criados na pandemia
Auxílio emergencial, FGTS e BEm: Conheça cada um dos benefícios criados na pandemia (Foto: Google)

Auxílio emergencial

O auxílio emergencial é uma ajuda criada para diminuir os impactos causados pelo novo coronavírus.

Quem recebe?

Os trabalhadores informais, autônomos, desempregados, microempreendedores individuais e pessoas de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus. Incluindo os inscritos no Bolsa Família e no Cadastro Único.

Qual o valor?

Inicialmente o auxílio emergencial iria pagar apenas três parcelas de R$600, mas com a pandemia longe de acabar, o governo prolongou o pagamento do benefício por mais duas parcelas de R$600 chegando ao máximo de R$1,2 mil para mães chefes de família. 

Os beneficiários foram divididos por lotes marcados pela data de aprovação no programa, e o mês de aniversário.

Com o fim das cinco parcelas, governo prorrogou o pagamento do auxílio emergencial até o mês de dezembro. 

O valor agora será de R$300 em mais quatro parcelas, ou até o mês de dezembro. Sendo de R$600 para mães chefes de família. 

Calendário do auxílio emergencial de R$300

Auxílio emergencial (Imagem: Economia G1)

Bolsa Família

Auxílio emergencial paga R$300 para 1,6 milhões de inscritos HOJE
Auxílio emergencial paga R$300 para 1,6 milhões de inscritos HOJE (Imagem: G1/Reprodução)

Como receber?

Os trabalhadores recebem por meio da Poupança Social Digital, uma conta criada pela Caixa como poupança. Sendo gratuita e isenta de cobrança de tarifas de manutenção que poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM.

Os trabalhadores incluídos no Cadastro Único e que não tinham conta identificada tiveram uma aberta automaticamente pela Caixa.  

Mais tarde, as contas também foram abertas para os trabalhadores que se inscreveram no Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site, mesmo tendo conta em outro banco.

FGTS Emergencial

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Imagem: Reprodução/Google)

O FGTS Emergencial foi criado pelo governo para estimular a economia neste período de crise causada pelo novo coronavírus. 

Quem pode sacar?

Poderão fazer os saques os trabalhadores que tenham contas ativas,do emprego atual, ou inativas, de empregos anteriores, com algum saldo no FGTS. 

Qual valor?

O valor a ser retirado pelos trabalhadores não poderá passar de R$1.045, mesmo que a pessoa tenha saldo superior a esse na sua conta. Quem tem menos, pode zerar o fundo. 

Calendário do FGTS emergencial

O calendário de pagamento segue a data de nascimento do trabalhador  e o dinheiro será depositado na Conta Poupança Social Digital, que será aberta de forma automática pela Caixa.

Mês de nascimento Crédito em conta Data para Saque e Transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Como solicitar?

O trabalhador não precisa fazer nenhuma solicitação,o dinheiro é depositado na conta do trabalhador pelo governo.

Como devolver o dinheiro?

No aplicativo do FGTS terá a opção para aqueles que não desejam sacar o FGTS. Essa comunicação para a Caixa, deve acontecer 10 dias antes da data que o crédito vai ser depositado na poupança social.

Caso o trabalhador perca o prazo, esse crédito vai ser depositado, mas ainda assim é possível pedir pelo aplicativo o desfazimento do depósito. 

Ao fazer essa solicitação, os valores retornaram à conta do FGTS devidamente corrigidos. Isso, pois,a rentabilidade do FGTS é 3% ao ano. 

Se o desfazer do depósito não for realizado, o dinheiro permanecerá na conta social do Caixa Tem até o dia 30 de novembro de 2020. 

Depois dessa data, o valor será devolvido à conta do fundo com a devida remuneração no período. 

BEm

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), é pago pelo governo para os trabalhadores de carteira assinada que tiveram o seu salário reduzido, ou o contrato de trabalho suspenso por conta da crise econômica causada pelo coronavírus. 

Quem tem direito?

Os trabalhadores que fizeram um acordo com a empresa para a redução de forma temporária da jornada ou para suspensão do contrato de trabalho.

Os empregados intermitente, ou seja, sem jornada nem salário fixos, que tinha carteira de trabalho assinada no dia 1º de abril de 2020.

Qual o valor do benefício?

O valor mínimo do benefício é de R$ 261,25 e o máximo é R$ 1.813,03 por parcela.

O cálculo da parcela é realizado com base no seguro-desemprego o qual o  trabalhador teria direito se fosse demitido nesta ocasião. 

Para os empregados com salário reduzido, o cálculo do BEm é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, seguindo o tamanho do corte de jornada. 

Caso o contrato tenha sido suspenso, o governo paga 100% do seguro-desemprego, ou 70% se a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019. Já para os empregados intermitentes, o valor do BEm será de  R$ 600.

Quantas parcelas serão pagas?

As parcelas serão pagas pelo período em que perdurar o acordo realizado com a empresa, sendo de no máximo três parcelas. 

Já que o acordo não pode passar de 90 dias, e a suspensão de contrato vale pelo período de 60 dias.

Para os empregados intermitentes que tinham carteira assinada em 1º de abril receberão três parcelas de R$ 600 cada uma, mesmo que sejam demitidos.

Como solicitar?

O empregador é quem faz a solicitação do benefício por meio do site servicos.mte.gov.br/bem/#empregador.

Já os trabalhadores podem acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador, e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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