Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalham em áreas insalubres, vão poder contar com o período em que receberem o auxílio-doença previdenciário como tempo especial para antecipar a aposentadoria.
A decisão foi tomada na segunda-feira (26), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes disso, o INSS considerava como tempo de contribuição somente o período em que o segurado ficou afastado no âmbito de auxílio-doença acidentário.
Esse auxílio-doença acidentário é pago para os que comprovem estar de forma temporária incapaz para o serviço por conta de um acidente de trabalho.
Estão inclusos os trabalhadores que contraíram o novo coronavírus em atividade presencial na empresa.
O auxílio-doença previdenciário ou comum, é pago para os segurados que estão de forma temporária incapazes de trabalhar por conta de uma doença adquirida fora do seu serviço. Esse é o caso daqueles que precisaram se afastar de suas atividades para fazer tratamento de um câncer e outros.
Segundo o advogado João Badari, do escritório ABL Advogados, “Antigamente, o INSS considerava só o auxílio-doença acidentário como período de contribuição para a aposentadoria especial”.
Essa regra é para as aposentadorias especiais, isto é, benefício pago para os cidadãos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, como por exemplo calor ou ruído, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Isso se a atividade for realizada por cerca de 15, 20 ou 25 anos o trabalhador vai receber a aposentadoria especial sem que seja descontado do INSS.
Por exemplo, se um frentista receber o auxílio-doença previdenciário por dois anos para tratar de um câncer, o período de afastamento vai ser contado como contribuição à aposentadoria especial.
“As contribuições têm que ser intercaladas. Ou seja, saiu um benefício por incapacidade [auxílio-doença], tem que voltar a fazer pagamento, pelo menos um mês pago para entrar esse período na aposentadoria“, disse Badari.
O advogado ainda explicou que os segurados que forem prejudicados por conta do antigo entendimento do INSS podem entrar com o pedido de revisão do seu benefício.
A medida é benéfica, pois os trabalhadores vão conseguir antecipar o seu benefício ou ganhar a mais quando solicitar a sua aposentadoria.