- O Governo Federal definiu o dia 06 de novembro para iniciar as perícias médicas por telemedicina;
- Os segurados precisam estar acompanhados do médico do trabalho da empresa;
- As empresas que não possuem esse profissional será necessário realizar a perícia de forma presencial.
O Instituto Nacional do Seguro Social anunciou na última quinta-feira (22) que dará início a teleperícia no dia 06 de novembro. Segundo o INSS, o serviço será realizado com segurados que estejam acompanhados do médico do trabalho das empresas.
Porém, para que as perícias por vídeo aconteçam, os segurados precisam estar acompanhados do médico do trabalho da empresa.
O plano foi apresentado pelo INSS na última quinta-feira (22) ao Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública.
Sendo assim, as empresas que não possuem esse profissional será necessário realizar a perícia de forma presencial.
A medida é justificada devido à necessidade do médico especializado em saúde ocupacional durante a teleperícia para realizar testes essenciais para definir o estado da pessoa avaliada.
Além disso, o Instituto informou ao TCU que para garantir ao segurado a perícia médica online, sem o acompanhamento de um médico, seria necessário um investimento muito alto, em equipamentos e câmeras específicas, sendo assim inviável.
Outro argumento utilizado pelo INSS é que há muitas empresas de médio e grande porte que são obrigadas a terem o médico do trabalho. Por esse motivo, muitos segurados poderão ser atendimentos na teleperícia.
Teleperícia do INSS
O Conselho Nacional de Justiça autorizou a realização de teleperícia nos processos de benefícios por incapacidade e assistenciais, enquanto durar a pandemia de Covid-19. A decisão estar amparada na Resolução Nº 317, de 30 de abril de 2020.
A base do texto tem como princípio a Constituição Federal de 88, que determina que o Estado tem o dever de garantir o exercício dos direitos sociais e individuais. Com isso, é direito do cidadão o acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais.
Segundo a Resolução, o contato físico é uma das maiores causas de transmissão do Coronavírus, por esse motivo, é importante estabelecer práticas que reduzam a transmissibilidade.
Sendo assim o Poder Judiciário deve adotar alternativas tecnológicas para a realização de processos que podem vim a serem causadores de transmissão.
Dessa maneira, contemplará os benefícios previdenciários por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez) e os benefícios assistenciais de prestação continuada à pessoa com deficiência e ao idoso.
De acordo com a Resolução “a perícia por meio eletrônico ou virtual é alternativa adequada para, observando-se a ética médica, proceder ao exame direto do paciente pelo médico sem contato físico”.
A teleperícia deve ser requerida pelo cidadão, sendo necessário e obrigatório realizar as seguintes ações, segundo a Resolução:
“- Informar o endereço eletrônico e/ou número de celular a serem utilizados na realização da perícia;
– Juntar aos autos os documentos necessários, inclusive médicos, a exemplo de laudos, relatórios e exames médicos, fundamentais para subsidiar o laudo pericial médico ou social”.
Caso o médico perito informe que a documentação médica apresentada e a entrevista por meio eletrônico foi insuficiente, o segurado terá que aguardar a realização da perícia presencial.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a telemedicina não poderá ser usada nos seguintes casos:
- Prorrogação de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho;
- Conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente;
- Elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional.
Perícia médica
A perícia médica é o servido do INSS mais procurado, já que com esse os benefícios, como o auxílio doença e aposentadoria por invalidez, são liberados. Segundo o Instituto, são mais de 750 mil pessoas na fila de espera para um atendimento de perícia.
Com isso, o Instituto vem procurando alternativas para diminuir a espera, a fila e para que os segurados tenham acesso aos seus direitos.
Uma das opções encontradas, diante da pandemia, foi antecipar o pagamento de um salário mínimo para os beneficiários do auxílio-doença.
Essa medida foi realizada sem a perícia médica, com o intuito de proteger os trabalhadores e cidadãos necessitados durante esse período de pandemia e dificuldade em realizar a perícia médica presencial.
A antecipação foi concedida por 60 dias, com o direito de pedir a prorrogação. Segundo o Instituto, a diferença será paga ainda este mês para os beneficiários que tiverem direito de receber um valor maior do que foi pago.