- Presidente aprova novas leis de trânsito que passarão a valer em 2021;
- Texto aumenta o tempo de validação da CNH;
- Número de pontos são amplificados para grupos específicos.
Atenção motoristas, normas de trânsito passam a contar com novas leis. Nessa terça-feira (13), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as modificações, está a ampliação de 20 para 40 pontos no limite de suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.
As alterações nas leis de trânsito estavam sendo avaliadas em Brasília há meses. De acordo com Bolsonaro, a pauta era necessária para desburocratizar procedimentos de obtenção e manutenção da CNH.
O texto tinha sido apresentado inicialmente em 2019, mas precisou passar por uma série de modificações até que fosse aprovado na Câmara e no Senado.
De acordo com a pasta, as novas medidas passarão a valer após 180 dias de publicação da lei. Desse modo, os motoristas terão até o fim do ano para se adaptarem as novas propostas e já em 2021 estas passarão a vigorar em todo o território nacional.
Aceitação do projeto
Inicialmente a pauta não foi bem vista entre os administradores públicos, sob a afirmação de que ela estaria flexibilizando demais as normas de trânsito, tornando o ato da direção ainda mais perigoso.
Representantes de entidades de segurança viária contestaram uma série de sugestões do presidente, alegando que estas violariam as normas de segurança impostas pelo Detran.
Desse modo, na Câmara e no Senado foram feitas modificações flexibilizando ou cancelando algumas sugestões de Bolsonaro até que o mesmo assinasse a proposta final, que você pode verificar abaixo.
Suspensão da CNH por pontos
Agora, os motoristas terão um limite maior de pontos para que tenham suas carteiras de habilitação canceladas. A divisão leva em consideração as infrações cometidas, ficando da seguinte forma:
- 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
- 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
- 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
- Para os motoristas profissionais o limite é de 40 pontos independentemente do tipo de infração cometida.
Renovação da CNH
O tempo de renovação da CNH também foi ampliado. Ele deixará de ser de 5 anos e terá um tempo de até 10 anos considerando a categoria onde o motorista se enquadre:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Cadeirinha para crianças
A última modificação foi no que diz respeito a obrigatoriedade de cadeirinha para crianças. Devem usar todas aquelas que tenham até 10 anos ou não possuem mais que 1,45 metros de altura. O dispositivo deve estar instalado no banco traseiro e a penalidade da infração permanece sendo de caráter gravíssimo.
Suspensão da carteira
Para os motoristas que descumprirem as normas acima e tiverem a carteira suspensa, eles permanecem sujeitos a passar por um novo processo avaliativo no Detran.
O programa de reciclagem é aplicado em cada região e consiste em uma nova avaliação com o objetivo de fazer com que os infratores revejam as leis de trânsito e passam por uma fase de detenção para terem o documento autorizado novamente.
Em caso de violações que resultem em problemas judiciais como acidentes que levam a óbito, entre outros de caráter mais grave, o motorista que tiver a carteira suspensa poderá perdê-la por tempo vitalício, sem a possibilidade de passar pela reciclagem.
No que diz respeito aos valores de obtenção da CNH e demais informes como tempo das aulas práticas, teóricas, etc, não houveram alterações.