- Bolsonaro prorroga medida que autoriza a suspensão de contratos;
- BEM deverá ser mantido até o mês de dezembro;
- Trabalhadores ficarão sem acesso ao décimo terceiro salário.
Programa que autoriza a suspensão de contratos será mantido até o fim do ano. Nessa semana, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que prorroga, até 31 de dezembro, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM). Os interessados em manter seus funcionários com redução de salário e jornada, deverão atualizar as documentações conforme explicado mais abaixo.
Desenvolvido como uma proposta emergencial para lidar com os efeitos do covid-19, o BEM foi implementado pelo governo federal desde o mês de abril e já modificou o contrato de milhares de brasileiros que atuam em empresas privadas.
Entre as concessões permitidas pelo seu texto, está a suspensão temporária do trabalhador e as modificações em sua jornada de trabalho.
De acordo com o presidente Jair Bolsonaro, o motivo pelo qual optou por manter o projeto priorizou promover uma possibilidade da retomada econômica para empresários de pequeno, médio e grande porte.
Ele defende que as concessões permitidas pelo projeto são responsáveis por gerar um retorno financeiro necessário nesse momento de crise econômica.
O novo decreto foi publicado no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (14) e prolonga sua validade que se encerraria no fim deste mês. É válido ressaltar ainda que essa será a última extensão da pauta, tendo em vista que ela só pode ser mantida enquanto durar o estado de calamidade pública.
“Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”, diz material divulgado pelo Palácio do Planalto nesta terça.
“Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica“, afirma o governo.
Direitos trabalhistas alterados com o programa
O projeto atua com dois modelos principais de alteração contratual. O primeiro é referente a suspensão temporária dos trabalhadores. Nesse caso, eles poderão ficar afastados até dezembro, recebendo seus salários através do governo federal.
O valor é definido com base no salário mínimo e funciona como uma espécie de seguro desemprego temporário.
Para quem estiver enquadrado nessa modalidade, o pagamento do 13º salário até o fim do ano tende a ser reduzido ou suspenso, tendo em vista que esse benefício só é concedido a partir do tempo de trabalho realizado.
Com o contrato suspenso subentendesse que o cidadão não esteve realizando suas atividades.
Outro ponto importante nessa categoria é que o cidadão, quando recontratado, não poderá ser demitido pelo mesmo tempo em que ficou afastado.
Um trabalhador que teve o contrato suspenso por seis meses, por exemplo, deverá ser segurado pela empresa ao longo dos próximos 6 meses a partir da recontratação.
Para quem teve a jornada de trabalho modificada, o valor do décimo terceiro também é alterado levando em consideração o tempo de serviço prestado. Para esse grupo, o efeito negativo tende a ser menor tendo em vista que ainda há uma agenda de trabalho sendo cumprida.
No que diz respeito a demissão, o cidadão também não pode ser afastado. O valor do seu salário reduzido vem sendo coberto pelo governo federal que está completando a quantia prevista na folha de pagamento.
Em ambos os casos os depósitos são feitos diretamente na conta do trabalhador que deve ser repassada pelo patrão juntamente com os dados de contratos modificados.
Todo o procedimento precisa ser regularizado pelo ministério da economia que está monitorando as alterações contratuais para liberar os pagamentos.
É válido ressaltar que inicialmente a pauta só seria válida até o mês de julho, sendo prorrogada para o fim de outubro e agora para o fim de dezembro.