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Período de férias dos trabalhadores fica afetado após corte de jornada e salários

Por Jheniffer Freitas
15 de outubro de 2020
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Carteira de crédito pode ter crescimento 11,6% no mês de agosto em comparação com 2019

Carteira de crédito pode ter crescimento 11,6% no mês de agosto em comparação com 2019 (Imagem: Filipe Frazao/Getty Images)

O governo estendeu até o mês de dezembro a suspensão de contrato e corte de jornada e salário, que é possibilitada pela medida provisória (MP 936). Com isso, serão oito meses de vigência desse acordo entre patrão e funcionário.

Período de férias dos trabalhadores fica afetado após corte de jornada e salários
Período de férias dos trabalhadores fica afetado após corte de jornada e salários (Imagem: Filipe Frazao/Getty Images)

Por conta do acordo, as férias dos trabalhadores podem ser afetadas segundo o sócio trabalhista do Kincaid | Mendes Vianna Advogados, Luiz Calixto, explicou ao jornal O Globo.

Já os trabalhadores que tiveram o seu contrato suspenso, o período aquisitivo demoraria mais para estar completo. 

“Os trabalhadores têm direito a férias depois de 12 meses. Se ele não trabalhou por dois meses, por exemplo, por causa da suspensão do contrato, só poderia tirar férias depois de 14 meses”, disse Luiz.

Calixto acredita ainda que esse programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário chegue para o próximo ano.

13º salário

Os contratos também podem afetar o 13º salário deste ano para os trabalhadores.

Isso, pois a legislação trabalhista determina que o 13º deve ser pago tendo como base a quantidade de meses trabalhados e o valor do salário em dezembro. 

A cada mês trabalhado é devido ao trabalhador 1/12 do valor do seu salário, sendo assim, os meses não trabalhados não serão considerados, com exceção dos meses de férias.

Logo, aqueles que estão com seus contratos suspensos, nos meses em que houve trabalho não serão considerados para o cálculo. 

Impacto para os trabalhadores com jornada reduzida

Aqueles que estão com a sua jornada de trabalho reduzida terão os meses contados, mas o valor do 13º vai sofrer alterações se a redução for mantida até dezembro, que é o mês base do cálculo. 

Com isso, o trabalhador pode ter um corte que varia de 70%,50% ou 25%. Mesmo que o mês usado como base seja dezembro, os casos em que há adiantamento, em novembro, poderá haver desconto.

Outros direitos

Os trabalhadores com contrato suspenso perdem o direito a contribuição do INSS e do FGTS pelo empregador neste período, já que não foi pago salário.

Já nos casos de jornada reduzida, a contribuição deve ser realizada em cima do salário que está sendo pago e não mais sobre o salário cheio.

Mas aqueles que desejam podem continuar contribuindo por conta própria para o INSS.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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