Cálculo do seguro desemprego é alterado com o novo piso nacional. Se você foi demitido e ainda não sabe o valor a receber pela empresa, fique atento. Com as alterações do salário mínimo, seu benefício passa por variações que levam em consideração também o tempo de trabalho prestado e quantas vezes foi solicitado. Abaixo, te explicaremos a tabela em vigor até o mês de dezembro deste ano.
O seguro desemprego é um benefício trabalhista ofertado para todos os brasileiros que foram demitidos sem justa causa.
Ele pode ser solicitado ao longo de toda a trajetória profissional do cidadão, mas tem seu valor alterado por uma série de variações econômicas e trabalhistas.
A primeira coisa que se deve verificar é o valor do salário mínimo em vigor, pois ele determina o piso salarial do benefício.
Na sequência, é necessário averiguar se já houveram outras solicitações do mesmo benefício, precisando estas estarem no tempo de carência adequado entre uma e outra.
Por fim, o cidadão passa a saber a quantidade de parcelas que lhe será ofertado. Esse ponto leva em consideração o tempo de atuação na empresa e sua faixa salarial. Acompanhe a fórmula exata do cálculo na tabela abaixo:
Tabela do seguro-desemprego 2020
O primeiro passo feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é tirar a média do salário com base nos três últimos registros em folha, que podem considerar adicional noturno, comissão e outras variações.
O resultado é enquadrado na opção “Faixa de salário médio”, e deve sofrer mais um cálculo dando o valor final a ser pago para o trabalhador.
Faixa de salário médio | Forma de cálculo |
Até R$ 1.599,61 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 | A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69 |
Acima de R$ 2.666,29 | O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente |
É importante ressaltar que o valor não pode ser menor que um salário mínimo é de R$ 1.045, nem maior que o teto do seguro desemprego de R$ 1.813,03.
Entend ao cálculo por faixa
Para quem está na primeira faixa, o benefício leva em consideração a média dos últimos três meses de salário, sendo esta de R$ 1.500, é preciso multiplica-las por 0,8 e o pagamento fica em média por R$ 1.200.
Na segunda faixa as pessoas tem uma renda de aproximadamente R$ 1.599. Nesse caso o cálculo é feito por 0,5 e o valor a receber mensalmente fica em torno de R$ 1.480.
Por fim, as pessoas que recebiam mais que R$ 2.666 devem ter uma média fica de R$ 1.813,03, sendo o teto estipulado pelo programa. Isso significa que não será necessário fazer cálculos.