Nesta quinta-feira(8), as associações médicas criticaram o protocolo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto trouxe como solução o uso da telemedicina para as perícias nos casos de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho, também chamado de auxílio-doença.
Na quarta-feira (7), o protocolo foi enviado para o Tribunal de Contas da União como uma resposta a medida cautelar do ministro Bruno Dantas, que deu o prazo de 5 dias para que o INSS fizesse um protocolo para a realização das perícias médicas com o uso da telemedicina.
De acordo com o INSS, hoje cerca de 1.995 peritos estão sem restrição de atendimentos presenciais. Os médicos não são parte do grupo de risco para o novo coronavírus.
Porém, desses, apenas 1.157 peritos médicos possuem agenda para fazer perícias. O INSS tem um quadro de peritos de 3.340 profissionais, mas a fila para a realização da exigência é de mais de 700 mil pessoas.
Segundo o documento que foi entregue pelo INSS ao TCU, a experiência da telemedicina teria início em 3 de novembro e será realizado até 31 de dezembro.
No dia 18 de setembro, o governo havia determinado que os profissionais voltassem a realizar o seu trabalho de forma presencial.
Mas, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) se posicionou contra esse retorno.
Um dos argumentos usados foi que as agências do órgão, que foram reabertas por conta da pandemia, ainda não estavam seguindo as especificações de segurança sanitária contra o novo coronavírus.
Contestação
A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) confirmou que nenhum dos peritos vai realizar as perícias por meio de telemedicina.
De acordo com a associação, essa proposta não resolve o problema das perícias, pois só vai atender 10% dos segurados.
Já que o projeto piloto que foi proposto pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estabeleceu o uso da telemedicina para as empresas que já têm convênio com o INSS, para requerimento de auxílio por incapacidade.
Com isso, apenas as grandes empresas que possuem médicos ou que contratarem o serviço terceirizado vão fazer o atendimento médico.
Em nota a associação afirmou que “enquanto médico assistente do trabalhador, o médico do trabalho está impedido de realizar perícia no seu próprio paciente”.