A Receita Federal informou que cerca de 910.996 contribuintes caíram na malha fina, por conta de inconsistências nas informações que foram prestadas para o leão, no imposto de renda (IR).
Aqueles que entram na malha fina, tem as suas declarações retidas para verificação de pendências e para que sejam realizado a correção de eventuais erros.
Caso o contribuinte tenha direito de receber a restituição só será pago após a regularização da sua declaração.
Essa quantidade de declarações retidas representa cerca de 2,74% do total que foi apresentados entre os meses de março e setembro.
“São 693.981 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 76% do total; 192.126 declarações ou 21% do total, com Imposto a Pagar (IAP) e 24.889, com saldo zero, representando 3%, do total’, informou a Receita.
Os principais motivos que fazem os contribuintes caírem na malha fina são:
- Omissão de rendimentos de titulares e dependentes declarados: 46% do total;
- Deduções de despesas médicas: 26%;
- Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 21%;
- Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar: 7%.
Caí na malha fina, o que devo fazer?
Os contribuintes que caírem na malha fina devem acessar a página da Receita:http://idg.receita.fazenda.gov.br.
O contribuinte pode corrigir a declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, basta usar a declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado.
A correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado pela Receita.
Quem declarou?
Foram obrigados a declarar, aqueles que ganharam mais de R$28.559,70 no ano passado, entre salário, aposentadoria e aluguel.
Aqueles que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança,ou teve ganho com a venda de bens.
Se o contribuinte comprou ou vendeu ações na Bolsa, recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos.
Se era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro, vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.