IPVA MT: Proprietários de veículos com placas finais 4 e 5 podem pagar o imposto com desconto

Os motoristas de veículos com o número final da placa 4 e 5 tiveram uma prorrogação do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020. A nova data limite será no dia 30 de outubro. Inicialmente, o prazo era até 30 de abril. O motivo da prorrogação por parte do Governo de Mato Grosso foi por conta da pandemia do Covid-19, como forma de diminuir as perdas financeiras aos motoristas.

Proprietários de veículos com placas finais 4 e 5 podem pagar o IPVA MT com desconto
Proprietários de veículos com placas finais 4 e 5 podem pagar o IPVA MT com desconto (Imagem: Assessoria/Detran-MT)

O Sefaz afirmou que as opções de parcelamento e desconto permaneceram. Dessa forma os proprietários dos veículos com o final em 4 e 5 poderão ter desconto de 5% no pagamento até dia 13 de outubro.

Para o desconto de 3%, o prazo será até dia 20 de outubro. Cabe ressaltar que os descontos acontecem somente aos pagamentos em cota única — à vista.

Caso o pagamento seja feito entre o dia 21 e 30 de outubro, o pagamento acontecerá de forma integral. Outra opção sem desconto até 30 de outubro é o pagamento parcelado em até três vezes. Caso o pagamento tenha passado dessa data, deverá acontecer em cota única, com acréscimos de correção monetária, juros e multas.

No caso do pagamento parcelado, haverá condições para que possa ser feito. Entre estes requisitos, está o valor mínimo da parcela referente a duas UPF/MT. A primeira parcela terá que ser paga dentro do mês de vencimento.

Outras placas

Os motoristas das placas 6 e 7; 8,9 e 0 também tiveram a prorrogação do pagamento. A quantidade de parcela dependerá do número da placa. A com finais em 4 e 5 terá até três meses, enquanto a com final em 6 e 7 terá duas parcelas.

Caso o final da placa seja em 8, 9 e 0, o pagamento parcelado será de outubro e novembro. Para realizar a quitação em dezembro, deverá ser em cota única e de forma integral.

Com relação aos parcelamentos já celebrados, a cobrança foi suspensa pela Sefaz e o saldo restante foi dividido em parcelas pelos meses de outubro, novembro e dezembro sem acréscimos. O limite da primeira parcela será 30 de outubro.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.