Alterações nos contratos de trabalho poderão afetar o valor do seu décimo terceiro salário. Se você está entre os brasileiros que sofreu modificações em sua jornada de trabalho ou teve seu vínculo rompido temporariamente, fique atento. Por ser um benefício calculado pelo tempo de serviço, provavelmente seu 13° salário será modificado ou até mesmo suspenso.
Mediante a validação da MP 936 (convertida na Lei 14.020), pelo governo federal, permitindo a redução de jornada e salário dos trabalhadores, muita gente terá o benefício do 13º salário reduzido.
Isso porque, de acordo com a lei de sua concessão, o cálculo para a definição da quantia a ser paga leva em consideração o tempo de atividade comprovada.
Desse modo, mesmo que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda seja segurado pelo governo, seu texto não mencionou uma garantia para o décimo terceiro, fazendo com que o mesmo fique sujeito a cortes a depender do tipo de modificação feita em contrato.
Suspensão temporária do contrato
Para aqueles que tiveram o contrato suspenso por até 180 dias, o benefício não será totalmente cancelado. No entanto, seu valor será reduzido ao equivalente de seis meses, tempo de trabalho prestado.
Para quem teve a suspensão, por exemplo, entre 16 de abril e a primeira quinzena de outubro, o trabalhador terá direito de receber o benefício com o valor referente aos dois meses, tendo ele trabalhado pelo menos por 15 dias em cada um deles.
Isso significa que só perderá o direito ao benefício de cinco meses – maio, junho, julho, agosto e setembro.
Redução de jornada
Já para quem teve o tempo de trabalho modificado, não foi determinado um consenso sobre como será feito o cálculo do décimo terceiro.
De modo geral, segundo as leis trabalhistas, um mês só poderá ser contabilizado se o cidadão tiver exercido suas funções por pelo menos 15 dias.
Desse modo, existe a possibilidade de o cálculo ser reduzido de acordo com a contabilidade total feita pelo empregador. No entanto, o mesmo precisará usar como base o valor do salário bruto e não dos reajustes acertados com seu funcionário.