Projeto de Lei prevê perdão as pessoas que receberam o auxílio emergencial de forma indevida. O texto foi apresentado a Câmara dos Deputados e ainda irá passar por análise.
O auxílio emergencial foi criado no início da pandemia como uma das maneiras encontradas pelo governo de ajudar as famílias brasileiras e profissionais a enfrentar a calamidade pública devido à pandemia de covid-19.
O pagamento iniciou em abril, sendo que a primeira proposta era pagar três parcelas de R$ 600 até junho. Porém, com o aumento de casos de Coronavírus no país, o isolamento social foi prorrogado, assim como a ajuda financeira por mais dois meses.
Os brasileiros em situação mais vulnerável, recebem a última parcela do auxílio emergencial entre setembro e outubro.
Porém, o presidente da república, Jair Bolsonaro, anunciou no dia 1º de setembro que a ajuda financeira seria paga até dezembro, ou seja, mais quatro parcelas.
As novas parcelas tiveram o valor reduzido para R$ 300 e, além disso, não será mais possível receber novos cadastros. O benefício é destinado aos trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e beneficiários do Bolsa Família.
Para receber é necessário ter mais de 18 anos ou ser mãe adolescente, não ter nenhum emprego formal, não ser beneficiário do INSS e ter uma renda familiar mensal de até três salários mínimos para receber o benefício. As mães chefes de família monoparental recebem o dobro do valor.
Por se tratar de uma ajuda financeira disponibilizada em função de uma situação alarmante e de forma rápida, muitas pessoas receberam o auxílio emergencial de forma indevida.
Sendo assim, tiveram que devolver o dinheiro recebido. Os que não devolveram podem ser condenados até seis anos de prisão por estelionato.
Porém, foi elaborado o Projeto de Lei 4702/20 que tem como intenção conceder perdão a quem recebeu o auxílio de forma indevida. A proposta quer impedir que as pessoas sofram o constrangimento de uma persecução penal.
Segundo o autor da proposta, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), “Diante de um contexto de pandemia que impôs o isolamento social e que, por isso, dificultou a verificação da veracidade de inúmeras informações que circulavam pelas redes sociais, além da falta de atendimento presencial nos órgãos públicos e nas instituições financeiras, muitas pessoas incorreram em condutas delituosas por equívoco”.