Moradores de São Carlos, no interior de São Paulo, têm até o fim deste mês para solicitar a inclusão no IPTU Verde 2021. Se você deseja reduzir o valor a ser pago no Imposto Predial Territorial Urbano, por meio de ações de colaboração para com o meio ambiente, fique atento. Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, o prazo de solicitação de encerra no dia 30 de setembro e o procedimento precisará ser feito pela internet. Saiba mais.
O IPTU verde é um projeto desenvolvido pelas prefeituras com a finalidade de incentivar os moradores locais a realizarem atividades de sustentabilidade pela região.
Por meio de plantio de árvores, consumo de energia solar, entre outras coisas, os cidadãos conseguem descontos de até 4% no valor total do imposto.
Em São Carlos, o valor de isenção varia de acordo com a categoria em que o proprietário do imóvel se enquadrar, tendo ele as seguintes opções:
- 1% no valor do IPTU, aos imóveis com uma ou mais árvores no passeio público imediatamente à sua frente;
- 2% no valor do IPTU aos imóveis que possuam um ou mais sistemas (sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, sistema de energia solar, sistema de utilização de energia eólica, instalação de telhado verde ou construções com material sustentável);
- 1% de desconto para os imóveis com edificação com área efetiva permeável de 8% a 10% em relação à área total.
Como solicitar a participação
Para poder ser um contemplado, você deve se conectar ao site da prefeitura municipal e preencher o formulário de cadastro. O documento pode ser localizado na aba de serviços ou acesso diretamente por meio deste link: http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/incentivo-ambiental-iptu.html.
Basta preencher as informações solicitadas e ter em mãos toda a documentação que comprove os informes repassados. É preciso ficar atento, pois a prefeitura realiza um processo de fiscalização e no caso de dados falsificados o sujeito pode pagar multas.
Para maiores informações sobre todas as exigências para a participação no projeto, basta acessar também o site citado acima e conferir sua regulamentação por meio dos artigos 44 e 45 da Lei nº 13.692/2005 (e alterações posteriores) e disciplinado pelo Decreto nº 368 de 2020.