A proposta de reforma administrativa enviada ao Congresso Nacional visa alterar as regras para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios. Ela foi apresentada pelo governo Federal na última quinta-feira (3). Porém, para que passe a valer, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) precisa ser aprovada por três quintos dos parlamentares de cada Casa.
A partir de uma possível aprovação do projeto, o chamado “Regime Jurídico Único” não existirá mais. Ao invés de uma, passarão a coexistir diferentes regras para tipos diferentes de servidores públicos, a depender da atividade exercida.
Cinco grupos distintos de servidores serão criados: servidores das carreiras típicas de Estado; servidores com contratos de duração indeterminada; funcionários com contrato temporário; cargos de liderança e assessoramento, com vínculos temporários; e servidores com vínculo de experiência.
Atualmente, qualquer servidor público só pode ser demitido se for condenado sem mais possibilidade de recurso na Justiça, ou se cometer infração disciplinar. Pela proposta de mudança, os novos servidores poderão ser demitidos por baixo desempenho e por causa de uma sentença que ainda não foi julgada.
Excepcionalmente, servidores das chamadas carreiras típicas de Estado como as de auditores da Receita, diplomatas e técnicos do Banco Central continuarão a desfrutar das regras de demissão atuais.
Outra mudança prevista é que, após passarem em concursos públicos, os novos servidores não poderão assumir o cargo de forma efetiva sem antes passar por um período de experiência. Depois de um a dois anos de teste, o governo poderá efetivar apenas aqueles que tiverem desempenho satisfatório durante o estágio probatório.
Se aprovada a reforma, a classe desses trabalhadores em questão não ganhará mais os benefícios chamados de “penduricalhos”. O direito de três meses de licença a cada cinco anos; o adicional por tempo de serviço; as férias superiores a 30 dias ao ano; e as parcelas indenizatórias fazem parte dos benefícios que serão extintos.
A reforma administrativa também prevê poder ao presidente da República para: extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações; reorganizar autarquias e fundações; transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo; reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo; e extinguir órgãos públicos.
Se colocadas em prática, as novas medidas não atingirão os atuais servidores, nem aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não serão afetados os parlamentares, magistrados (juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores), promotores, procuradores e militares.