A Prefeitura de Porto Velho (RO) anunciou a extensão do prazo para os trabalhadores que não conseguiram dar entrada no seguro desemprego. De um modo geral, os trabalhadores têm um prazo de 120 dias após a data de dispensa para pedir o recurso. No entanto, ainda há chances para quem não fez o pedido na capital de Rondônia.
A extensão do prazo foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A resolução nº 873 foi aprovada em 24 de agosto.
O artigo primeiro da resolução suspende “a exigência de observância do prazo de 120 dias de que trata o art. 14 da Resolução Codefat nº 467, de 21 de dezembro de 2005, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer a habilitação ao programa do Seguro-Desemprego, até que cesse o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19)”.
A medida, no entanto, só se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública, conforme o parágrafo único da resolução.
Quem tem direito ao seguro desemprego
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, no momento do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Onde solicitar o seguro desemprego
O benefício pode ser requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) do município em que o trabalhador reside, ou pelo site Emprega Brasil.
Como solicitar
Para requerer o benefício, o trabalhador precisa comparecer em um dos locais de sua preferência citados acima, ou acessar um dos portais. Portado ou anexando os seguintes documentos:
- Comunicação de Dispensa (CD) – via marrom – e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD – via verde;
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço), ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Comprovante dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.