Auxílio emergencial para setor da cultura vai movimentar R$3 bilhões em aplicações

 

PONTOS CHAVES

  • O auxílio emergencial vai beneficiar o setor da cultura
  • Serão aplicados cerca de R$3 bilhões em projetos
  • Os artistas também vão receber 3 parcelas do auxílio

Nesta terça-feira (18), o decreto que regulamenta as ações para o auxílio emergencial que será destinado para o setor cultural durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, foi publicado.

Auxílio emergencial para setor da cultura vai movimentar R$3 bilhões em aplicações
Auxílio emergencial para setor da cultura vai movimentar R$3 bilhões em aplicações (Imagem: Reprodução Google)

Segundo a Lei Aldir Blanc, a União vai entregar para os estados, Distrito Federal e municípios, cerca de R$ 3 bilhões para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

Os espaços artísticos devem receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Já os trabalhadores do meio terão direito a três parcelas de R$ 600.

A distribuição dos recursos para os artistas e os espaços culturais serão de responsabilidade dos estados, municípios e do Distrito Federal, que terão 30 dias para detalhar planos de execução dos R$ 3 bilhões e prazo de até 120 dias para repassar toda a verba para o setor cultural.

Esse socorro para o setor foi aprovado no mês de junho pelo Congresso, mas esperava a regulamentação para que isso pudesse sair do papel.

A legislação é conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu no mês de maio, vítima do novo coronavírus. 

Qual o destino do dinheiro?

Auxílio emergencial para setor da cultura vai movimentar R$3 bilhões em aplicações
Auxílio emergencial para setor da cultura vai movimentar R$3 bilhões em aplicações (Foto: FDR)
  • pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600, retroativa a 1º de junho;
  • subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
  • realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.

Quem pode contar com a ajuda?

Os artistas, produtores e técnicos que estão com as suas atividades interrompidas e podem comprovar a sua atuação, neste segmento por ao menos 24 meses antes da publicação desta lei por meio dos documentos ou autodeclaração.

Esses beneficiários devem ser residentes e domiciliados em território nacional e não podem ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

As regras exigem ainda que o trabalhador precisa ter ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, a que for maior.

O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.

Quem não tem direito?

Não podem receber o benefício os espaços culturais que foram criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Já os artistas que não podem receber a ajuda quem tem benefício previdenciário ou assistencial, ou já recebe algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Apenas os trabalhadores vão receber?

Não, a lei também fornece um subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, que terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.

Podem ser contempladas as atividades como teatros independentes, escolas de música, circos, cineclubes, centros culturais, bibliotecas comunitárias, livrarias, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design e artesanato.

Segundo a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.

Os estados, os municípios e o DF poderão realizar as ações por meio dos programas já existentes ou a partir da criação de outros específicos.

Quando será pago os recursos?

O prazo para os gestores é de 30 dias para informar, por meio da Plataforma +Brasil, os planos nos quais serão investidos os recursos e qual das agências do Banco do Brasil que vão efetuar os pagamentos.